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Resolução da Assembleia da República n.º 103/2019

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Resolução da Assembleia da República 103/2019 2019-07-22

Resolução da Assembleia da República n.º 103/2019

Sumário: Programa Extraordinário de Apoio à Região Autónoma da Madeira de Promoção de Habitação.

Programa Extraordinário de Apoio à Região Autónoma da Madeira de Promoção de Habitação

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, no âmbito das suas atribuições, nomeadamente a programação e execução de uma política de habitação de forma solidária e respeitando a autonomia regional, apoie a criação de um Programa Extraordinário de Promoção de Habitação na Região Autónoma da Madeira, através do IHRU, mediante o estabelecimento de um acordo de cooperação entre o Governo da República e o respetivo Governo Regional.

Aprovada em 28 de junho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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