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Decreto do Presidente da República n.º 42-A/2019
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Statutory Text (1 Articles)
Decreto do Presidente da República 42-A/2019 2019-07-18
Decreto do Presidente da República n.º 42-A/2019
de 18 de julho
Sumário: É fixado, de harmonia com o artigo 19.º da Lei Orgânica n.º 1/2006, de 13 de fevereiro, o dia 22 de setembro de 2019 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea b), da Constituição, o seguinte
É fixado, de harmonia com o artigo 19.º da Lei Orgânica n.º 1/2006, de 13 de fevereiro, o dia 22 de setembro de 2019 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
O presente Decreto produz efeitos no dia da sua publicação.
Assinado em 18 de julho de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
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