Legislator Case Law & Legislation
122920909 PT

Portaria n.º 203/2019

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Portaria 203/2019 2019-07-04

Portaria n.º 203/2019

de 4 de julho

O Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de outubro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 154/2017, de 28 de dezembro, fixa o regime jurídico das câmaras de comércio e indústria e estabelece as suas atribuições, competências e regras para o respetivo reconhecimento.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de outubro, na sua redação atual, determina-se que esse reconhecimento seja efetuado por portaria do membro do Governo responsável pela área da economia, prevendo o n.º 4 do mesmo artigo que aquela portaria pode definir também a área territorial em que cada câmara de comércio e indústria pode exercer as suas atribuições.

Nos termos do disposto na alínea g) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de outubro, na sua redação atual, determina-se que as referidas câmaras de comércio e indústria podem emitir certificados de origem, quando autorizadas por portaria do ministro responsável pela área da economia.

Assim

Ao abrigo da alínea g) do n.º 4 e dos n.os 1 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de outubro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 154/2017, de 28 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e da Economia

Portaria 203/2019 2019-07-04

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 312/2018, de 5 de dezembro, que reconhece a Associação Industrial do Distrito de Aveiro - AIDA como Câmara de Comércio e Indústria do Distrito de Aveiro.

Portaria 203/2019 2019-07-04

Alteração à Portaria n.º 312/2018, de 5 de dezembro

A Portaria n.º 312/2018, de 5 de dezembro passa a ter a seguinte redação

«1 - Reconhecer a Associação Industrial do Distrito de Aveiro - AIDA como Câmara de Comércio e Indústria do Distrito de Aveiro, a qual exercerá as suas atribuições na área territorial, tal como se encontra delimitada pelo Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de fevereiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 21/2010, de 23 de agosto, correspondente às seguintes unidades de nível III da NUTs no continente

a) Norte - Grande Porto (concelho de Espinho), Tâmega (concelho de Castelo de Paiva), Entre Douro e Vouga (concelhos de Arouca, Feira, Oliveira de Azeméis, São João da Madeira e Vale de Cambra); e

b) Centro - Baixo Vouga (concelhos de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos).

2 - Reconhecer que a Câmara de Comércio e Indústria do Distrito de Aveiro pode emitir certificados de origem na área territorial em que exerce as suas atribuições.»

Portaria 203/2019 2019-07-04

Produção de efeitos

A presente alteração produz efeitos à data do reconhecimento da AIDA como Câmara de Comércio e Indústria do Distrito de Aveiro, ratificando-se todos os certificados de origem emitidos desde a referida data até à publicação da presente alteração.

O Ministro Adjunto e da Economia, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, em 26 de junho de 2019.

112403102

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →