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Lei n.º 45/2019

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Lei 45/2019 2019-06-27

Lei n.º 45/2019

de 27 de junho

Revisão global da linguagem utilizada nas convenções internacionais relevantes em matéria de direitos humanos a que a República Portuguesa se encontra vinculada

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 45/2019 2019-06-27

Objeto

A presente lei procede a uma revisão global da linguagem utilizada nas convenções internacionais relevantes em matéria de direitos humanos a que a República Portuguesa se encontra vinculada.

Lei 45/2019 2019-06-27

Alteração das versões em língua portuguesa de convenções internacionais

Nas versões em língua portuguesa de todas as convenções internacionais a que a República Portuguesa se encontra vinculada, publicadas no Diário da República, onde se lê «direitos do homem» deve ler-se «direitos humanos».

Aprovada em 10 de maio de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 14 de junho de 2019.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 18 de junho de 2019.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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