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Portaria n.º 194/2019

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 194/2019 2019-06-25

Portaria n.º 194/2019

de 25 de junho

Através do Decreto-Lei n.º 232/2015, de 13 de outubro, foi aprovada a lei orgânica do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.), que sucedeu ao Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I. P.)

Nos termos do artigo 18.º do referido decreto-lei, o pessoal que desempenha funções de inspeção e fiscalização, e no gozo dos poderes de autoridade previstos no artigo 17.º, deve usar, junto dos destinatários últimos dessas ações, um documento de identificação próprio, de modelo a fixar por portaria do membro do Governo que tutela o IMPIC, I. P.

Por outro lado, considerando que o logótipo de qualquer instituição se apresenta como um importante elemento distintivo e identificador da mesma junto dos cidadãos e das empresas, importa agora assegurar a necessária projeção pública da imagem do IMPIC, I. P.

Assim

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, no exercício das competências delegadas pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação, através do Despacho n.º 3396/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 92.º da Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto, o seguinte

Portaria 194/2019 2019-06-25

Cartão de identificação

1 - É aprovado o modelo do cartão de identificação para uso dos trabalhadores do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.), que desempenhem funções de inspeção e fiscalização, adiante designado por cartão, que consta do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - O cartão é de cor branca, em PVC, com as dimensões de acordo com a norma ISO 7810 (86 mm x 54 mm x 0,82 mm).

3 - O cartão é impresso em ambas as faces e incorpora os seguintes elementos

a) No anverso contém

i) Na parte superior ao centro, o escudo nacional ladeado pela expressão «República Portuguesa»;

ii) Ainda na parte superior ao centro, o conjunto símbolo/logótipo do IMPIC, I. P.;

iii) Na parte superior esquerda, uma faixa diagonal com as cores verde e vermelha;

iv) Na parte esquerda, a fotografia, a cores, do trabalhador do IMPIC, I. P. e logo abaixo espaço para a sua assinatura e nome;

v) Ao centro, a expressão «Direção de Inspeção e Fiscalização» seguida, em baixo, do nome do portador do cartão, e do seu número de identificação civil;

vi) Em baixo ao centro a assinatura do Presidente do Conselho Diretivo do IMPIC, I. P.;

b) No verso contém

i) Os principais direitos e prerrogativas do portador;

ii) A referência à intransmissibilidade; e

iii) À forma de devolução do cartão em caso de extravio.

4 - Com exceção do conjunto símbolo/logótipo, a fonte utilizada é a Verdana, cor preta.

5 - Os cartões são emitidos pelo IMPIC, I. P., sendo autenticados com o holograma do escudo nacional no canto superior direito.

6 - Os cartões devem ser substituídos quando se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes, sendo obrigatoriamente recolhidos quando se verifique cessação ou suspensão de funções do respetivo titular.

7 - Em caso de extravio, destruição ou deterioração dos cartões, pode ser emitida uma segunda via, de que se fará indicação expressa.

Portaria 194/2019 2019-06-25

Identificação gráfica

1 - O IMPIC, I. P., adota como identificação gráfica o símbolo/logótipo reproduzido no anexo II à presente portaria, que dela faz parte integrante, e de acordo com a descrição e regras dele constantes.

2 - É igualmente aprovada o conjunto símbolo/logótipo reproduzido no anexo referido no número anterior, no qual a designação do IMPIC, I. P., se encontra no exterior do ícone.

3 - O logótipo é constituído por um ícone e pela designação do Instituto, nunca devendo ser alterado ou representado de forma diferente, sem prejuízo do ícone poder, em determinadas situações, ser utilizado separadamente.

Portaria 194/2019 2019-06-25

Regras de utilização do símbolo/logótipo

1 - A aplicação do símbolo/logótipo, do conjunto símbolo/logótipo e das diversas declinações deve obedecer às regras constantes da presente portaria e às estabelecidas no respetivo manual de normas e regras de utilização, a aprovar pelo Conselho Diretivo do IMPIC, I. P.

2 - Os referidos símbolo/logótipo e conjunto símbolo/logótipo são, em alternativa, obrigatoriamente utilizados por todos os serviços do IMPIC, I. P., constam de todos os suportes de comunicação emanados pelo mesmo e são aplicados de acordo com as regras referidas no número anterior, as quais devem prever, igualmente, os elementos constitutivos específicos do logótipo que não constem da presente portaria.

Portaria 194/2019 2019-06-25

Proteção do símbolo/logótipo

1 - É interdita a utilização, a reprodução ou a imitação do símbolo/logótipo ou do conjunto símbolo/logótipo, no seu todo, em parte, ou em acréscimo, para quaisquer fins, por quaisquer entidades privadas ou quaisquer outras entidades públicas sem prévia autorização expressa concedida pelo IMPIC, I. P.

2 - A interdição prevista no número anterior abrange ainda todos os símbolos ou logótipos que, de algum modo, possam induzir em erro ou suscitar confusão com o símbolo/logótipo ou com o conjunto símbolo/logótipo aprovados pela presente portaria.

Portaria 194/2019 2019-06-25

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Alberto Afonso Souto de Miranda, em 19 de junho de 2019.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º da presente portaria e o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 232/2015, de 13 de outubro)

Anverso

(ver documento original)

a) Verde.

b) Vermelho.

Verso

(ver documento original)

ANEXO II

(a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 2.º da presente portaria)

Símbolo/logótipo

(ver documento original)

Conjunto símbolo/logótipo

(ver documento original)

Características do logótipo

Cores: Pantone 295 C, Pantone 3015 C e Pantone 632 C

Tipos de letra: Museu Slab 500 e Helvetica Neue Regular

Dimensões mínimas: Para garantir a legibilidade total das propriedades do logótipo, a redução máxima recomendada é de 5 mm de altura para o símbolo e os restantes elementos reduzidos proporcionalmente a este.

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