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Portaria n.º 190-B/2019

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Portaria 190-B/2019 2019-06-21

Portaria n.º 190-B/2019

de 21 de junho

A Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, na sua redação atual, veio permitir que o Portal do Cidadão funcione como serviço de receção de pedidos de renovação de cartão de cidadão, nos casos e nos termos definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa e da justiça.

Neste contexto, a Portaria n.º 287/2017, de 28 de setembro, prevê que a renovação do cartão de cidadão, por via eletrónica, apenas tem lugar nas situações em que

a) O cidadão tenha completado 60 anos de idade, sendo-lhe aplicável a regra geral do prazo de validade do cartão de cidadão;

b) O cidadão tenha completado 25 anos de idade, por motivo de perda, furto, roubo ou destruição, com manutenção do prazo de validade do cartão a renovar.

Constituem requisitos de ambas as situações, a autenticação de forma segura no Portal, o registo das impressões digitais do respetivo titular nos serviços competentes e que o cartão a renovar tenha determinado prazo de validade.

No sentido de tornar cada vez mais cómodo e mais acessível o processo de renovação do cartão de cidadão, aliado à promoção de uma gestão eficaz dos recursos e do incremento das condições de segurança, nomeadamente a verificação da titularidade invocada com recurso a métodos de match-on-card e de comparação da imagem facial no momento do levantamento do cartão de cidadão pelo seu titular, alarga-se o âmbito do serviço de renovação atualmente disponibilizado por via eletrónica.

Assim, manda o Governo, pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa e pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 63.º, e do n.º 3 do artigo 20.º, da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, o seguinte

Portaria 190-B/2019 2019-06-21

Objeto

A presente portaria altera a Portaria n.º 287/2017, de 28 de setembro.

Portaria 190-B/2019 2019-06-21

Alteração à Portaria n.º 287/2017, de 28 de setembro

Os artigos 6.º e 7.º da Portaria n.º 287/2017, de 28 de setembro, passam a ter a seguinte redação

«Artigo 6.º

[...]

1 - [...]

2 - Os cartões de cidadão solicitados eletronicamente, nos termos da presente secção, são entregues pessoalmente ao seu titular, mediante a leitura das respetivas impressões digitais e comparação da imagem facial.

Portaria 190-B/2019 2019-06-21

Alteração ao Anexo I da Portaria n.º 287/2017, de 28 de setembro

O n.º 1 do Anexo I à Portaria n.º 287/2017, de 28 de setembro, passa a ter a seguinte redação

«1 - Referências para verificação dos requisitos. - Além do respeito pelas normas jurídicas aplicáveis, e sem prejuízo das especiais medidas de segurança aplicáveis, o cartão de cidadão deve observar os parâmetros e critérios constantes das normas técnicas internacionalmente aceites como melhores técnicas disponíveis, nomeadamente

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]»

Portaria 190-B/2019 2019-06-21

Aditamento à Portaria n.º 287/2017, de 28 de setembro

É aditado à Portaria n.º 287/2017, de 28 de setembro, o artigo 7.º-A com a seguinte redação

«Artigo 7.º-A

Limite de renovações com reutilização de dados

O titular do cartão de cidadão só pode fazer uso da faculdade de reutilização de dados biométricos e biográficos em renovações não consecutivas, com exceção das renovações previstas no n.º 2 do artigo 7.»

Portaria 190-B/2019 2019-06-21

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos desde o dia 20 de junho de 2019.

Em 20 de junho de 2019.

A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Mariana Guimarães Vieira da Silva. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

112392071

Portaria 190-B/2019 2019-06-21

[...]

1 - Pode solicitar a renovação do cartão de cidadão, por via eletrónica, o cidadão que

a) Tenha completado 25 anos de idade;

b) [Anterior alínea a)];

c) O cartão de cidadão a renovar se encontre dentro do prazo de validade ou tenha caducado até 30 dias após esta data, no momento do pedido;

d) O cartão de cidadão a renovar tenha sido emitido pelo prazo de 5 anos e solicitado até 30 de setembro de 2017;

e) [Anterior alínea c).]

2 - Pode ainda solicitar a renovação do cartão de cidadão por via eletrónica o cidadão que tenha completado 25 anos de idade, desde que

a) [...];

b) O prazo de validade do cartão de cidadão seja, no momento do pedido, superior a 60 dias;

c) [...];

d) [...]

3 - [...].»

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