Portaria n.º 186/2019
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Portaria n.º 186/2019
de 18 de junho
A Portaria n.º 283/2014, de 31 de dezembro, aprovou as taxas a cobrar pelos serviços prestados pelo Gabinete Nacional de Segurança (GNS), tendo sido algumas entidades excecionadas deste regime na decorrência da alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio.
Importa, agora, proceder a um ajustamento na identificação das entidades que se encontram excecionadas do pagamento de taxas ao GNS, em virtude da próxima colaboração que desenvolvem com este serviço.
Assim
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de agosto, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 3 do artigo 92.º da Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto, manda o Governo, pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa e pelo Ministro das Finanças, o seguinte
Alteração à Portaria n.º 283/2014, de 31 de dezembro
O artigo 2.º da Portaria n.º 283/2014, de 31 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação
«Artigo 2.º
[...]
1 - [...]
2 - Excecionam-se do disposto no número anterior os serviços prestados pelo GNS às forças e serviços de segurança, aos demais organismos que integram o Sistema de Informações da República Portuguesa e aos demais serviços da área governativa da Administração Interna.»
Entrada em vigor
A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Mariana Guimarães Vieira da Silva, em 7 de junho de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 14 de junho de 2019.
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