Declaração de Retificação n.º 29/2019
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Declaração de Retificação n.º 29/2019
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, 23 de maio de 2019, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica
No preâmbulo, onde se lê
«Os mandatos dos atuais membros do conselho de administração da ASF, designados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2012, de 4 de setembro, por um período de cinco anos, cessaram pelo decurso do respetivo prazo, pelo que se mostra necessário proceder à designação de novos membros do conselho de administração.»
deve ler-se
«Os mandatos dos atuais presidente e vogal do conselho de administração da ASF, designados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2012, de 4 de setembro, por um período de cinco anos, cessaram pelo decurso do respetivo prazo, pelo que se mostra necessário proceder à designação de novos membros do conselho de administração.»
Secretaria-Geral, 14 de junho de 2019. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
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