Portaria n.º 150/2019
Statutory Text (4 Articles)
Portaria n.º 150/2019
de 17 de maio
O regulamento de taxas devidas por serviços prestados pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) e pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP's), bem assim como os seus montantes, regimes de cobrança e respetiva distribuição, foi aprovado pela Portaria n.º 984/2008, de 2 de setembro.
O n.º 1 do artigo 11.º daquele regulamento prevê as taxas aplicáveis por serviços prestados no âmbito da instrução de processos para emissão e operacionalização de cartões de acesso ao abastecimento de gasóleo colorido e marcado (GCM), destinado aos setores agrícola e florestal, no âmbito do n.º 5 da Portaria n.º 117-A/2008, de 8 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 762/2010, de 20 de agosto, e 206/2014, de 8 de outubro, e dos n.os 5 e 9 da Portaria n.º 361-A/2008, de 12 de maio.
No entanto, verifica-se que existe ainda um conjunto de situações, relativas à instrução e emissão de cartões de GCM, que não estão previstas no artigo 11.º do referido regulamento, pelo que importa agora que sejam também consideradas as seguintes situações
Primeira emissão de cartão, após reativação de candidatura, devido a um longo período sem utilização do benefício;
Primeira emissão, após revogação do benefício fiscal associado ao GCM;
Segunda via de emissão, em caso de roubo ou furto do cartão;
Segunda via de emissão, em caso de perda de código de utilização do cartão;
Emissão de mais do que um cartão associado à utilização do benefício fiscal.
Assim, nos termos n.º 5 da Portaria n.º 117-A/2008, de 8 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 762/2010, de 20 de agosto, e 206/2014, de 8 de outubro, e dos n.os 5 e 9 da Portaria n.º 361-A/2008, de 12 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho n.º 5564/2017, de 1 de junho, alterado pelos Despachos n.os 7088/2017, de 21 de julho, 10644/2017, de 14 de novembro e 2719/2018, de 8 de março, o seguinte
Objeto
A presente portaria procede à alteração do regulamento das taxas, montantes, regimes de cobrança e distribuição anexo à Portaria n.º 984/2008, de 2 de setembro.
Alteração à Portaria n.º 984/2008, de 2 de setembro
O n.º 1 do artigo 11.º e a respetiva tabela do regulamento das taxas, montantes, regimes de cobrança e distribuição anexo à Portaria n.º 984/2008, de 2 de setembro, passam a ter a seguinte redação
«Artigo 11.º
[...]
1 - Com fundamento no n.º 5.º da Portaria n.º 117-A/2008, de 8 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 762/2010, de 20 de agosto, e 206/2014, de 8 de outubro, e nos n.os 5.º e 9.º da Portaria n.º 361-A/2008, de 12 de maio, são aprovadas as seguintes taxas aplicáveis por serviços prestados no âmbito da instrução de processos para emissão e operacionalização de cartões de acesso ao abastecimento de gasóleo colorido e marcado, destinado aos sectores agrícola e florestal, no âmbito das referidas portarias
TABELA
(ver documento original)
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas, em 27 de março de 2019.
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