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Resolução da Assembleia da República n.º 63/2019

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução da Assembleia da República 63/2019 2019-05-15

Resolução da Assembleia da República n.º 63/2019

Recomenda ao Governo que promova a revisão da Convenção de Albufeira

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Promova diligências com vista à garantia de um regime de caudais regulares que respondam às necessidades ecológicas dos rios internacionais e dos seus afluentes.

2 - No âmbito de uma futura revisão da Convenção de Albufeira, e sem prejuízo de um período de discussão pública, diligencie no sentido de

a) Salvaguardar os interesses nacionais;

b) Fixar caudais mínimos diários na fronteira, tendo em conta as variações hidrológicas ao longo do ano;

c) Alcançar novas soluções tendo em consideração os cenários de alterações climáticas e as novas previsões de diminuição significativa da precipitação global anual;

d) Monitorizar a qualidade da água com definição dos parâmetros mínimos a serem observados, incluindo a radioatividade.

3 - Diligencie junto do Reino de Espanha no sentido de que os planos, português e espanhol, decorrentes do 3.º ciclo de planeamento, sejam discutidos por forma a permitir aferir e harmonizar os seus propósitos.

4 - Assegure a transparência no acesso a todos os dados no sítio na internet da Comissão para a Aplicação e Desenvolvimento da Convenção (CADC).

5 - Garanta que todas as estações de monitorização definidas na Convenção coletem dados e os disponibilizem, publicamente, nas respetivas plataformas.

Aprovada em 17 de abril de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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