Portaria n.º 143/2019
Table of Provisions (10)
Statutory Text (10 Articles)
Portaria n.º 143/2019
de 14 de maio
O Decreto-Lei n.º 9/2019, de 18 de janeiro, consagrou o estatuto de «Jovem Empresário Rural» (JER), estabelecendo no seu artigo 7.º que para efeitos de atribuição do título de JER, se consideram «zonas rurais» as constantes de portaria a aprovar pelo membro do governo responsável pela área do desenvolvimento rural.
Nos termos do disposto no artigo 8.º do citado decreto-lei, o procedimento relativo à atribuição do título de reconhecimento do estatuto, bem como as condições da sua manutenção são igualmente regulamentados por portaria do membro do governo responsável pela área do desenvolvimento rural.
Assim
Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 9/2019, de 18 de janeiro, e subalínea i) da alínea a) do n.º 5 do Despacho n.º 5564/2017, na redação dada pelo Despacho n.º 7088/2017, de 14 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte
Objeto
A presente portaria regulamenta o procedimento relativo à atribuição do título de reconhecimento do estatuto de «Jovem Empresário Rural», adiante designado por JER, e define zonas rurais no âmbito da atribuição deste mesmo estatuto.
Pedido de reconhecimento
1 - O pedido de reconhecimento efetua-se através de submissão de formulário próprio, disponível no sítio da Internet da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), em www.dgadr.pt.
2 - O formulário do pedido de reconhecimento do estatuto de JER é instruído com a seguinte documentação
a) Cópia de documento de identificação, no caso de pessoas singulares;
b) Chave de acesso à certidão permanente da conservatória do registo comercial e cópia de documento(s) de identificação do(s) sócio(s), no caso de pessoas coletivas.
3 - O requerente indica o código CAE (Classificação das Atividades Económicas Portuguesa por Ramos de Atividade) da atividade económica e a zona rural onde exerce ou pretende vir a exercer.
4 - Caso o requerente seja pessoa coletiva indica se é uma micro ou uma pequena empresa, cabendo à DGADR consultar o registo eletrónico do IAPMEI, I. P., para comprovação da certificação de micro, pequena e média empresa (PME).
Zonas rurais
Para efeitos de atribuição do estatuto de JER, consideram-se zonas rurais as constantes da lista e respetivo mapa que constituem o Anexo à presente portaria, correspondente às zonas rurais definidas no Programa de Desenvolvimento Rural do Continente 2014-2020 (PDR 2020) aprovado pela Comissão Europeia e que, para este efeito, passa a ser publicada pela DGADR, no respetivo sítio da Internet, sempre que se verificar qualquer alteração à lista em questão.
Decisão
1 - A DGADR decide a atribuição do título de reconhecimento do estatuto de JER, no prazo máximo de 60 dias úteis, após a receção do respetivo pedido de reconhecimento.
2 - O título de reconhecimento é disponibilizado por via eletrónica, através da emissão do respetivo código de acesso.
Validade e renovação
1 - O título de reconhecimento tem a validade máxima de 3 anos, constando no código de acesso o prazo de validade e a zona rural onde a pessoa singular ou coletiva exerce ou pretende vir a exercer a atividade económica.
2 - O título de reconhecimento pode ser renovado se se verificar que se mantêm as condições que justificaram o reconhecimento e atribuição do estatuto de JER, através da submissão de novo formulário e respetiva documentação.
Controlo
1 - A DGADR procede ao controlo da manutenção dos requisitos para atribuição do título de reconhecimento do estatuto de JER.
2 - Os titulares do estatuto são obrigados a permitir o acesso e a facultar todos os elementos necessários ao controlo.
Revogação
1 - O estatuto de JER é revogado quando se verifique qualquer uma das seguintes circunstâncias
a) Não verificação de qualquer dos elementos previstos no artigo 2.º;
b) Utilização abusiva ou fraudulenta do título de reconhecimento para efeito de atribuição de benefícios.
2 - A decisão de revogação é precedida da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
3 - A revogação determina a perda de acesso às medidas de apoio previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 9/2019, de 18 de janeiro.
Obrigações do titular do estatuto
Constituem obrigações do titular do estatuto
a) Comunicar à DGADR, no prazo de 10 dias úteis, qualquer alteração dos requisitos previstos para o reconhecimento;
b) Colaborar com a DGADR e outras entidades competentes na realização de controlos que vierem a ser determinados com vista a comprovar o cumprimento dos requisitos para o reconhecimento.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas, em 9 de maio de 2019.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º da portaria)
Zonas Rurais - Lista de Freguesias Rurais
(ver documento original)
Mapa Zonas Rurais do Continente
(ver documento original)
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