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Portaria n.º 127/2019

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 127/2019 2019-05-06

Portaria n.º 127/2019

de 6 de maio

O Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, aprovou um mecanismo de correção cambial das remunerações e abonos fixados em euros dos trabalhadores das diferentes carreiras do Ministério dos Negócios Estrangeiros em funções nos serviços periféricos externos, incluindo os coordenadores, os adjuntos de coordenação, os docentes integrados na rede de ensino de português no estrangeiro e o pessoal dos centros culturais portugueses do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., bem como dos trabalhadores da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e do Turismo de Portugal, I. P., que exercem funções na dependência funcional dos chefes de missão diplomática.

Este mecanismo de correção cambial consiste na aplicação de um fator de correção, definido em percentagem, sobre os valores das remunerações e abonos, sendo essas percentagens definidas em tabela constante de portaria.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças, Adjunto e da Economia e da Educação, o seguinte

Portaria 127/2019 2019-05-06

Objeto

A presente portaria aprova as percentagens do mecanismo de correção cambial criado pelo Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, para o primeiro semestre de 2019.

Portaria 127/2019 2019-05-06

Tabela de percentagens

As percentagens do mecanismo de correção cambial são as fixadas na tabela anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Portaria 127/2019 2019-05-06

Produção de efeitos

1 - Até à publicação da portaria onde constem as percentagens do mecanismo de correção cambial a aplicar no próximo semestre, utilizam-se transitoriamente e sem prejuízos dos acertos que se revelarem necessários as atuais percentagens.

2 - O disposto no n.º 7 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2019.

Portaria 127/2019 2019-05-06

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva, em 5 de abril de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 2 de maio de 2019. - O Ministro Adjunto e da Economia, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, em 23 de abril de 2019. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, em 5 de abril de 2019.

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

Tabela de percentagens

(ver documento original)

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