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Portaria n.º 108/2019

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 108/2019 2019-04-11

Portaria n.º 108/2019

de 11 de abril

O Decreto Regulamentar n.º 10/2018, de 3 de outubro, criou a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto, abreviadamente designada por Autoridade, e definiu a sua natureza, missão e atribuições, determinando, ainda, que a organização interna obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.

Na sequência do referido decreto regulamentar, cumpre definir a estrutura nuclear da Autoridade, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Assim

Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e considerando o Despacho n.º 1754/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2019, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, o seguinte

Portaria 108/2019 2019-04-11

Estrutura nuclear da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto

1 - A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto, abreviadamente designada por Autoridade, estrutura-se na unidade orgânica nuclear Departamento de Segurança dos Eventos Desportivos.

2 - A unidade referida no número anterior é dirigida por um diretor de departamento, cargo de direção intermédia de 1.º grau.

Portaria 108/2019 2019-04-11

Departamento de Segurança dos Eventos Desportivos

Ao Departamento de Segurança dos Eventos Desportivos (DSED) compete

a) Promover a instrução de processos contraordenacionais;

b) Estudar e propor instruções técnicas e recomendações destinadas ao exercício das atribuições de fiscalização da Autoridade;

c) Exercer, relativamente às infraestruturas e recintos desportivos, as atribuições legalmente conferidas à Autoridade;

d) Auxiliar na determinação da qualificação do nível de risco dos espetáculos desportivos;

e) Avaliar e processar os pedidos de registo de regulamentos de prevenção da violência;

f) Avaliar e processar os pedidos de registo de regulamentos de segurança e de utilização dos espaços de acesso público;

g) Garantir a prossecução das atribuições da Autoridade relativas ao registo dos grupos organizados de adeptos;

h) Emitir pareceres científicos e técnicos, nomeadamente de índole jurídica, bem como recomendações e avisos, no âmbito das atribuições da Autoridade;

i) Assegurar a organização sistemática de legislação, jurisprudência e doutrina, nacional e estrangeira, de interesse para a atividade;

j) Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.

Portaria 108/2019 2019-04-11

Unidades orgânicas flexíveis

1 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Autoridade é fixado em duas.

2 - As unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.

Portaria 108/2019 2019-04-11

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 8 de abril de 2019. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo, em 5 de abril de 2019.

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