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Portaria n.º 96/2019

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 96/2019 2019-04-01

Portaria n.º 96/2019

de 1 de abril

O apoio aos seguros de colheitas é uma medida de apoio específica do sector vitivinícola, prevista no artigo 49.º do Regulamento n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, que visa contribuir para proteger os rendimentos dos produtores de uva para vinho quando sejam afetados por acontecimentos climáticos adversos.

Na legislação nacional, o referido apoio encontra-se regulado na Portaria n.º 42/2012, de 10 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 195/2013, de 28 de maio, e 52/2014, de 28 de fevereiro.

Tendo sido estabelecido, numa primeira fase, apenas para o território de Portugal continental, o sucesso da medida justifica a seu alargamento às Regiões Autónomas, cujos produtores vitícolas demonstraram interesse em aderir.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 26/2017, de 9 de março, 99/2017, de 18 de agosto, 138/2017, de 10 de novembro, 90/2018, de 9 de novembro, e 31/2019, de 1 de março, o seguinte

Portaria 96/2019 2019-04-01

Objeto

A presente portaria procede à terceira alteração da Portaria n.º 42/2012, de 10 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 195/2013, de 28 de maio, e 52/2014, de 28 de fevereiro.

Portaria 96/2019 2019-04-01

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, em 28 de março de 2019.

112184752

Portaria 96/2019 2019-04-01

Alteração à Portaria n.º 42/2012, de 10 de fevereiro

O n.º 1 do artigo 3.º e o anexo da Portaria n.º 42/2012, de 10 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 195/2013, de 28 de maio, e 52/2014, de 28 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação

«Artigo 3.º

[...]

1 - Podem beneficiar desta medida de apoio todos os produtores cuja produção segurada seja proveniente de vinhas estabelecidas no território nacional, e que celebrem um contrato de seguro, individual ou de grupo, nas condições estabelecidas na presente portaria.

2 - [...]

ANEXO

[...]

(ver documento original)

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