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Portaria n.º 84/2019

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 84/2019 2019-03-22

Portaria n.º 84/2019

de 22 de março

A Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2019 («LOE 2019»), veio prever o financiamento do Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos ("PART"), que tem por objetivo combater as externalidades negativas associadas à mobilidade, nomeadamente o congestionamento, a emissão de gases de efeito de estufa, a poluição atmosférica, o ruído, o consumo de energia e a exclusão social.

Nos termos do disposto dos n.os 3 e 6 do artigo 234.º da LOE 2019, a fixação dos tarifários, incorporando o financiamento do PART, é da competência das autoridades de transportes de cada área metropolitana e comunidade intermunicipal, passando, a partir de 1 de abril de 2019, a obrigação de disponibilização do passe intermodal na área metropolitana de Lisboa e a respetiva compensação financeira prevista na Portaria n.º 241-A/2013, a caber à AML, sem prejuízo de esta, enquanto autoridade de transportes, poder introduzir alterações no sistema de tarifário e no modelo de financiamento

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 234.º da LOE 2019, foi emitido o Despacho n.º 1234-A/2019, de 31 de janeiro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2019, que dispõe que o PART é um programa de financiamento das autoridades de transporte para o desenvolvimento de ações que promovam a redução tarifária nos sistemas de transporte público coletivo, bem como o aumento da oferta de serviço e a expansão da rede.

A revogação da Portaria n.º 241-A/2013, de 31 de julho, com a consequente substituição dos títulos intermodais até à data disponibilizados na área metropolitana de Lisboa, sem prejuízo de aqueles títulos continuarem a ser aceites pelos Operadores até 30 de abril, constitui uma necessidade por forma a tornar exequível e eficaz a implementação do PART na área metropolitana de Lisboa.

Mantém a disponibilização das modalidades «3.ª idade» e «reformado/pensionista» do passe intermodal Navegante Urbano, uma vez que o seu preço de venda ao público é inferior ao valor do passe para o mesmo segmento populacional a implementar pela Área Metropolitana de Lisboa.

Assim, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado, e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade, José Fernando Gomes Mendes, o seguinte

Portaria 84/2019 2019-03-22

Objeto

1 - A presente portaria procede à revogação da Portaria n.º 241-A/2013, de 31 de julho, que regula o sistema de passes intermodais e as condições de disponibilização destes títulos de transporte na Área Metropolitana de Lisboa (AML), bem como as regras relativas à respetiva compensação financeira dos operadores de transporte coletivo regular de passageiros da AML por parte do Estado.

2 - Mantém-se a disponibilização das modalidades «3.ª idade» e «reformado/pensionista» do passe intermodal Navegante Urbano, que terá um preço de venda ao público, em 2019, de 15 euros.

3 - O passe previsto no número anterior constitui um título de tarifa reduzida, ao qual não podem ser aplicados outros descontos.

4 - A presente portaria revoga ainda o Despacho n.º 8946-A/2015, de 11 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, 1.º suplemento, n.º 155, de 11 de agosto de 2015, alterado pelo Despacho n.º 15146-A/2016, de 15 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, n.º 239, de 15 de dezembro de 2016.

Portaria 84/2019 2019-03-22

Norma transitória

Sem prejuízo da extinção dos títulos de transporte intermodais previstos ao abrigo da Portaria n.º 241-A/2013, de 31 de julho, estes continuam a ser aceites pelos Operadores até 30 de abril, não podendo estes títulos ser comercializados depois do dia 25 de março.

Portaria 84/2019 2019-03-22

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 18 de março de 2019.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado. - O Secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade, José Fernando Gomes Mendes.

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