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Portaria n.º 81/2019

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 81/2019 2019-03-20

Portaria n.º 81/2019

de 20 de março

A Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, que aprova as bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, determina, no seu artigo 46.º, que a exploração de águas minerais naturais deve desenvolver-se no âmbito de um perímetro de proteção, fixado com base em estudos hidrogeológicos, destinado a garantir a disponibilidade e características da água, bem como as condições para uma adequada exploração, o qual é fixado por portaria do membro do Governo responsável pela área da geologia.

Considerando a referida disposição, a Portaria n.º 285/2003, de 1 de abril, fixou o perímetro de proteção da água mineral natural n.º HM-09 e a denominação «Caldas de Chaves», sita no concelho de Chaves, distrito de Vila Real.

O perímetro de proteção abrange três zonas - imediata, intermédia e alargada - em relação às quais os artigos 47.º a 49.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, estabelecem e permitem estabelecer proibições ou condicionantes de exercício de certas atividades.

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março, a Câmara Municipal de Chaves, titular do contrato de concessão de exploração da água mineral natural n.º HM-09, apresentou à Direção-Geral de Energia e Geologia proposta de revisão do perímetro de proteção na zona imediata, fixado pela Portaria n.º 285/2003, de 1 de abril, apresentando para o efeito uma proposta fundamentada em estudo hidrogeológico e contendo uma planta topográfica com a indicação das zonas imediata, intermédia e alargada, mantendo-se inalteradas as zonas intermédia e alargada, verificando-se, somente quanto a estas, uma transformação de coordenadas do sistema anteriormente utilizado, para o atual sistema ETRS89/PT-TM06.

A referida proposta foi aprovada nos termos do n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março.

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março, e para os efeitos previstos nos artigos 46.º a 49.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, o seguinte

Portaria 81/2019 2019-03-20

Objeto

A presente portaria fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-09 de cadastro e a denominação de Caldas de Chaves, cujas zonas e respetivos limites se indicam, em coordenadas no sistema ETRS89/PT-TM06

Zona imediata: delimitada por um círculo de 55 m de raio centrado na captação AC1 e por círculos de 30 m de raio centrados nas captações AC2 e CC3, sendo os respetivos centros definidos pelas seguintes coordenadas

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Zona intermédia: delimitada pelo polígono A-B-C-D, cujos vértices têm as seguintes coordenadas

(ver documento original)

Zona alargada: delimitada pelo polígono E-F-G-H-I-J-K-L, cujos vértices têm as seguintes coordenadas

(ver documento original)

Portaria 81/2019 2019-03-20

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 285/2003, de 1 de abril.

Portaria 81/2019 2019-03-20

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba, em 13 de março de 2019.

112140671

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