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Decreto n.º 8/2019

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 8/2019 2019-03-06

Decreto n.º 8/2019

de 6 de março

O número de mulheres mortas em casos de violência doméstica constitui uma realidade social intolerável e inadmissível.

É uma realidade com raízes profundas, culturais e cívicas, que exige uma ação determinada e a congregação de esforços de toda a sociedade para defender, de forma intransigente, a integridade e a dignidade das mulheres.

Neste combate, é fundamental contrariar a banalização e a indiferença, homenageando e prestando um tributo às vítimas e às suas famílias e assegurando a consciencialização desta tragédia.

Assim

Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, e da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto 8/2019 2019-03-06

Luto nacional

É declarado o luto nacional no dia 7 de março de 2019.

Decreto 8/2019 2019-03-06

Produção de efeitos

O presente decreto produz efeitos no dia 7 de março de 2019.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de fevereiro de 2019. - António Luís Santos da Costa.

Assinado em 1 de março de 2019.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 4 de março de 2019.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

112116744

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