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Resolução da Assembleia da República n.º 29/2019

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Resolução da Assembleia da República 29/2019 2019-02-19

Resolução da Assembleia da República n.º 29/2019

Recomenda ao Governo a adoção de medidas que visem a redução do risco rodoviário sobre os utilizadores vulneráveis

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Crie um grupo de trabalho interministerial, para lançar e coordenar a implementação de medidas que visem a redução do risco rodoviário sobre os utilizadores vulneráveis.

2 - Promova a criação de estratégia nacional, integrada e abrangente, para a mobilidade em bicicleta, que aborde, nomeadamente, para além de infraestruturas, questões como a intermodalidade com os transportes públicos, a sinistralidade rodoviária, a qualidade do espaço urbano, a educação para a mobilidade sustentável, incentivos à utilização da bicicleta e mudança de comportamentos.

3 - Reveja o Regulamento de Sinalização de Trânsito de forma a incluir sinalética específica para proteger peões e condutores de bicicleta e alertar para a necessidade de comportamentos mais responsáveis por parte dos condutores de automóvel.

4 - Reforce as ações de sensibilização sobre cidadania rodoviária e proteção dos utilizadores mais vulneráveis, nomeadamente em escolas e na obtenção da carta de condução.

5 - Reforce a fiscalização rodoviária, principalmente no que diz respeito a comportamentos perigosos em relação a utilizadores vulneráveis.

6 - Promova, com a colaboração dos municípios, a criação de mais zonas de velocidade reduzida nas cidades.

7 - Aposte na criação de ciclovias fora das cidades.

Aprovada em 1 de fevereiro de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

112063535

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