Legislator Case Law & Legislation
119847704 PT

Resolução da Assembleia da República n.º 28/2019

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia da República 28/2019 2019-02-19

Resolução da Assembleia da República n.º 28/2019

Recomenda a adoção de medidas que garantam o acesso de todos os utilizadores de transporte público ao programa de apoio à redução tarifária, nos movimentos pendulares

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - No âmbito do Programa de Apoio à Redução Tarifária as populações que utilizam transporte público nos seus movimentos pendulares fiquem abrangidas pela redução tarifária em todo o percurso da deslocação, mesmo que atravesse mais do que uma Comunidade Intermunicipal (CIM) ou Área Metropolitana e independentemente do ou dos meios de transporte utilizados serem ou não geridos pela CIM de origem.

2 - Promova mecanismos obrigatórios de articulação entre CIM e Áreas Metropolitanas de modo a que o financiamento da redução tarifária fique garantido nas situações descritas no ponto anterior.

3 - A data para o arranque do novo tarifário reduzido seja, em todo o território continental, nomeadamente nos territórios fora das Áreas Metropolitanas, o dia 1 de abril do corrente ano.

Aprovada em 1 de fevereiro de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

112063454

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →