Resolução da Assembleia da República n.º 25/2019
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Resolução da Assembleia da República n.º 25/2019
Aprova o Acordo de Revisão do Acordo sobre Serviços de Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República de Moçambique, assinado em Lisboa em 30 de abril de 2010.
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o Acordo de Revisão do Acordo sobre Serviços de Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República de Moçambique, assinado em Lisboa em 30 de abril de 2010, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, assinada em Maputo a 5 de julho de 2018, se publica em anexo.
Aprovada em 18 de janeiro de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
ACORDO DE REVISÃO DO ACORDO SOBRE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE, ASSINADO EM LISBOA EM 30 DE ABRIL DE 2010.
A República Portuguesa e a República de Moçambique, doravante designadas por «Partes»
Considerando o Acordo sobre Serviços de Transporte Aéreo celebrado entre a República Portuguesa e a República de Moçambique, o qual foi assinado em Lisboa, em 30 de abril de 2010 (doravante «Acordo sobre Serviços de Transporte Aéreo»);
Considerando o interesse de ambas as Partes em prever a possibilidade de múltipla designação de companhias aéreas a operar entre Portugal e Moçambique;
Atendendo ao artigo 19.º do Acordo sobre Serviços de Transporte Aéreo, que prevê a possibilidade de revisão;
acordam o seguinte
Emenda ao n.º 1 do artigo 3.º do Acordo sobre Serviços de Transporte Aéreo
O n.º 1 do artigo 3.º do Acordo sobre Serviços de Transporte Aéreo passa a ter a seguinte redação
«1 - Cada Parte terá o direito de designar uma ou mais empresas de transporte aéreo para explorar os serviços acordados nas rotas e condições especificadas no anexo e retirar ou alterar tais designações. As designações deverão ser feitas por escrito e transmitidas à outra Parte através dos canais diplomáticos.»
Entrada em vigor
O presente Acordo de Revisão entrará em vigor nos termos do artigo 19.º do Acordo sobre Serviços de Transporte Aéreo.
Feito em Maputo, a 5 de julho de 2018, em dois originais na língua portuguesa, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pela República Portuguesa
Augusto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Pela República de Moçambique
Carlos Alberto Fortes Mesquita, Ministro dos Transportes e Comunicações.
072019