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Decreto n.º 4/2019

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 4/2019 2019-02-12

Decreto n.º 4/2019

de 12 de fevereiro

Através do Decreto n.º 23/2012, de 5 de setembro, foi excluída do regime florestal parcial uma parcela de terreno com a área de 61,20 hectares, integrada no perímetro florestal das serras de Vieira e Monte Crasto, situada em Covas, freguesia de Covas, concelho de Vila Nova de Cerveira.

A suprarreferida parcela de terreno destina-se à implementação de um empreendimento denominado «Campo de golfe». Contudo, a retração no investimento verificada nos últimos anos levou ao adiamento desse projeto para uma oportunidade em que o País estivesse em período de crescimento sustentado da sua economia, com a consequente confiança dos investidores e uma ambiência propícia ao investimento e à sua rentabilização, como aquele que se vive atualmente.

Foi assim ultrapassado o prazo previsto naquele Decreto para se concretizar o uso da referida parcela de terreno, tendo por esse motivo a Junta de Freguesia de Covas solicitado a prorrogação desse prazo.

Foram ouvidos o Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P., e a Junta de Freguesia de Covas que emitiram parecer favorável.

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto 4/2019 2019-02-12

Prorrogação do prazo

O prazo previsto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto n.º 23/2012, de 5 de setembro, é prorrogado por seis anos, com efeitos desde 5 de setembro de 2018.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de janeiro de 2019. - António Luís Santos da Costa - Luís Manuel Capoulas Santos.

Assinado em 3 de fevereiro de 2019.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 5 de fevereiro de 2019.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

112044273

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