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Portaria n.º 30-A/2019

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 30-A/2019 2019-01-23

Portaria n.º 30-A/2019

de 23 de janeiro

A Portaria n.º 40/2018, de 31 de janeiro, procedeu à aprovação do último modelo da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) e respetivas instruções de preenchimento destinada a declarar os rendimentos do trabalho dependente auferidos por sujeitos passivos residentes em território português e respetivas retenções na fonte, que deve ser entregue pelas entidades devedoras daqueles rendimentos, nos termos do disposto na subalínea i) da alínea c) e na alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).

Considerando que, nos termos da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2019, foi alterada a alínea b) do n.º 5 do artigo 12.º do Código do IRS, no sentido alargar o âmbito da exclusão de tributação de rendimentos auferidos por agentes desportivos não profissionais e aditado o artigo 12.º-A ao mesmo diploma legal, que institui o regime fiscal aplicável a ex-residentes, mostra-se necessário proceder ao ajustamento das instruções de preenchimento da DMR, a utilizar no ano de 2019 e seguintes.

Assim

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o seguinte

Portaria 30-A/2019 2019-01-23

Objeto

São aprovadas as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), aprovada pela Portaria n.º 40/2018, de 31 de janeiro, em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Portaria 30-A/2019 2019-01-23

Norma revogatória

São revogadas as anteriores instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações, aprovadas pela Portaria n.º 40/2018, de 31 de janeiro.

Portaria 30-A/2019 2019-01-23

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 18 de janeiro de 2018.

(ver documento original)

112001537

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