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Portaria n.º 12/2019

9 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (9)

Statutory Text (9 Articles)

Portaria 12/2019 2019-01-14

Portaria n.º 12/2019

de 14 de janeiro

A Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 409/2015, de 25 de novembro, 24-B/2016, de 11 de fevereiro, 131/2016, de 10 de maio, 321/2016, de 16 de dezembro, 273/2017, de 14 de setembro, 35/2018, de 25 de janeiro, e 218/2018, de 24 de julho, aprovou, em anexo, o regulamento de aplicação do regime de pagamento base, do pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente (Greening), do pagamento para os jovens agricultores, do pagamento específico para o algodão e do regime da pequena agricultura.

A experiência adquirida na sua aplicação veio, entretanto, revelar a necessidade de introduzir alguns ajustamentos, com vista a uma melhor clarificação e operacionalização do citado diploma.

No que respeita às condições de acesso à reserva nacional, clarifica-se a necessidade de, no caso de pessoa coletiva em início de atividade, as exigências em termos de competências e formação serem cumpridas pelo menos por um dos sócios que exerce o controlo da mesma.

Adicionalmente, é introduzida a possibilidade de o serviço de aconselhamento agrícola poder contribuir para as exigências mínimas em termos de competências e de formação do beneficiário, enquanto condição de acesso à reserva nacional e ao pagamento para jovens agricultores.

No âmbito do pagamento Greening, com o intuito de conferir maior flexibilidade, no que respeita à prática «superfície de interesse ecológico», passa a considerar-se a cultura do feijão-frade como cultura fixadora de azoto.

Por outro lado, a definição de prados e pastagens permanentes sem predominância de vegetação arbustiva é ajustada de modo a contemplar o carvalho cerquinho (Quercus faginea).

Mostra-se, ainda, pertinente consagrar normas que se destinam a evitar situações de transferências imediatas ou consecutivas de direitos ao pagamento, como forma de melhorar a eficácia do regime.

Por fim, prevê-se expressamente na regulamentação nacional a disposição comunitária sobre a criação de condições artificiais na obtenção de apoios no âmbito dos regimes de pagamentos diretos, com vista a promover a sua melhor divulgação junto dos destinatários do regime.

Foram ouvidas as organizações representativas dos agricultores de âmbito nacional e promovida a audiência dos interessados.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, no Regulamento Delegado (UE) n.º 639/2014 da Comissão, de 11 de março, e no Regulamento de Execução (UE) n.º 641/2014 da Comissão, de 16 de junho, o seguinte

Portaria 12/2019 2019-01-14

Objeto

A presente portaria procede à oitava alteração à Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, que aprova o regulamento de aplicação do regime de pagamento base, do pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente (Greening), do pagamento para os jovens agricultores, do pagamento específico para o algodão e do regime da pequena agricultura, alterada pelas Portarias n.os 409/2015, de 25 de novembro, 24-B/2016, de 11 de fevereiro, 131/2016, de 10 de maio, 321/2016, de 16 de dezembro, 273/2017, de 14 de setembro, 35/2018, de 25 de janeiro, e 218/2018, de 24 de julho.

Portaria 12/2019 2019-01-14

Alteração à Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro

Os artigos 12.º, 17.º, 25.º e 27.º do regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, passam a ter a seguinte redação

«Artigo 12.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Formação com base nas unidades de formação de curta duração do referencial de formação 621312, 'Técnico/a de Produção Agropecuária', de nível 4 do Catálogo Nacional de Qualificações, constituída pelo código 7580, de 50 horas, acrescida de, alternativamente

i) 150 horas de outras unidades de formação do mesmo referencial, com exceção das que constam do anexo v da presente portaria, da qual faz parte integrante;

ii) Serviço de aconselhamento agrícola obtido nos termos do n.º 7 do artigo 14.º da Portaria n.º 151/2016, de 26 de maio, que cria o Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal;

e) [...]

3 - (Revogado.)

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - [...]

11 - No caso das pessoas coletivas que iniciem atividade agrícola nos termos da alínea b) do n.º 1, as exigências em termos de competências e formação devem ser cumpridas, pelo menos, por um dos sócios que exerce o controlo da pessoa coletiva.

Portaria 12/2019 2019-01-14

Alteração ao Anexo II da Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro

O Anexo II do Regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, passa a ter a seguinte redação

«ANEXO II

(a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º)

(ver documento original)

Portaria 12/2019 2019-01-14

Aditamento à Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro

É aditado ao Regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, no Capítulo IX, o artigo 34.º-D, com a seguinte redação

«Artigo 34.º-D

Criação de condições artificiais

Nos termos do artigo 60.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, não são atribuídos ou reconhecidos quaisquer direitos ou situações jurídicas de vantagem a pessoas singulares ou coletivas relativamente às quais se conclua terem sido criadas artificialmente as condições requeridas para sua atribuição ou reconhecimento.»

Portaria 12/2019 2019-01-14

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a 1 de janeiro de 2019, com exceção das alterações introduzidas ao artigo 17.º do regulamento anexo à Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro.

O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 11 de janeiro de 2019.

111973853

Portaria 12/2019 2019-01-14

[...]

1 - [...]

2 - Salvo o disposto nos números seguintes, a transferência de direitos ao pagamento pode ocorrer a qualquer momento, devendo a mesma ser comunicada ao IFAP, I. P., em modelo próprio, disponível no sítio da Internet do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, durante o período a definir anualmente, ficando a respetiva produção de efeitos dependente da verificação dos requisitos legais aplicáveis.

3 - [...]

4 - Não é permitida a transferência dos direitos ao pagamento durante o ano civil da respetiva aquisição, exceto em caso de herança e herança antecipada.

5 - Não é permitida a transferência dos direitos a pagamento obtidos da reserva nacional ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 12.º, até ao termo do ano civil seguinte ao da sua aquisição, exceto em caso de herança e herança antecipada.

Portaria 12/2019 2019-01-14

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

i) Tremocilha (Lupinus spp.), fava (Vicia faba), feijão (Phaseolus spp.), feijão-frade (Vigna unguiculata), amendoim (Arachis spp.), grão-de-bico (Cicer spp.), ervilha (Pisum spp.), tremoço (Lupinus spp.), luzerna (Medicago spp.), serradela (Ornithopus spp.), ervilhaca (Vicia spp.), trevo (Trifolium spp.) e soja (Glycine max), incluindo misturas entre estas espécies;

ii) [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

Portaria 12/2019 2019-01-14

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Formação com base nas unidades de formação de curta duração do referencial de formação 621312, 'Técnico/a de Produção Agropecuária', de nível 4 do Catálogo Nacional de Qualificações, constituída pelo código 7580, de 50 horas, acrescida de, alternativamente

i) 150 horas de outras unidades de formação do mesmo referencial, com exceção das que constam do anexo v da presente portaria, da qual faz parte integrante;

ii) Serviço de aconselhamento agrícola obtido nos termos do n.º 7 do artigo 14.º da Portaria n.º 151/2016, de 26 de maio.

2 - [...]»

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