Decreto-Lei n.º 4/2019
Table of Provisions (13)
Statutory Text (13 Articles)
Decreto-Lei n.º 4/2019
de 14 de janeiro
O presente decreto-lei procede, nos termos do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), estabelecido pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, ao reconhecimento de interesse público de dois estabelecimentos de ensino superior privados: a Escola Superior de Saúde Atlântica e o Instituto Politécnico Piaget do Sul.
Nos termos do Despacho n.º 6006/2016, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 28 de janeiro de 2016, publicado na 2.ª série do Diário da República de 5 de maio de 2016, que procedeu à reconversão da Universidade Atlântica em estabelecimento de ensino superior universitário não integrado e à reconversão da Escola Superior de Saúde Atlântica, unidade orgânica da Universidade Atlântica, em estabelecimento de ensino superior politécnico não integrado, a EIA - Ensino, Investigação e Administração, S. A., entidade instituidora daqueles estabelecimentos, requereu o reconhecimento de interesse público da Escola Superior de Saúde Atlântica.
O Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., na qualidade de entidade instituidora, requereu o reconhecimento de interesse público do Instituto Politécnico Jean Piaget do Sul, com a integração como unidades orgânicas dos seguintes estabelecimentos de ensino atualmente em funcionamento: Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada, Escola Superior de Saúde Jean Piaget do Algarve e Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget.
De acordo com os pareceres da Direção-Geral do Ensino Superior, encontram-se reunidas, quer pelas entidades instituidoras, quer pelos estabelecimentos de ensino, as condições previstas no RJIES para o deferimento dos correspondentes pedidos de reconhecimento de interesse público.
O reconhecimento de interesse público de um estabelecimento de ensino superior privado determina, nos termos do RJIES, a sua integração no sistema de ensino superior, incluindo o poder de atribuição de graus académicos dotados de valor oficial, e é condição necessária, a par do registo dos respetivos estatutos, para o seu funcionamento.
Assim
Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Objeto
O presente decreto-lei procede ao reconhecimento de interesse público
a) Da Escola Superior de Saúde Atlântica;
b) Do Instituto Politécnico Jean Piaget do Sul.
CAPÍTULO II
Escola Superior de Saúde Atlântica
Reconhecimento de interesse público e denominação
É reconhecido o interesse público da Escola Superior de Saúde Atlântica e registada a respetiva denominação.
Natureza e objetivos do estabelecimento de ensino
A Escola Superior de Saúde Atlântica é um estabelecimento de ensino superior politécnico não integrado, vocacionado para o ensino, a investigação orientada e a prestação de serviços no domínio da saúde.
Entidade instituidora
A entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Atlântica é a EIA - Ensino, Investigação e Administração, S. A., sociedade anónima com sede em Oeiras.
Localização e instalações
1 - A Escola Superior de Saúde Atlântica é autorizada a funcionar no concelho de Oeiras.
2 - A Escola Superior de Saúde Atlântica pode ministrar o ensino dos seus ciclos de estudos em instalações situadas no concelho de Oeiras que, por despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, a publicar na 2.ª série do Diário da República, sejam consideradas adequadas nos termos da lei, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
3 - A Escola Superior de Saúde Atlântica fica autorizada a ministrar o ensino nas instalações onde o mesmo decorre atualmente, sem prejuízo das eventuais adaptações que venham a ser determinadas por despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, tendo em vista a satisfação do disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
Ciclos de estudos
Transitam para a Escola Superior de Saúde Atlântica, enquanto estabelecimento de ensino superior politécnico não integrado, os ciclos de estudos acreditados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registados pela Direção-Geral do Ensino Superior para funcionamento na Escola Superior de Saúde Atlântica, enquanto unidade orgânica da Universidade Atlântica.
CAPÍTULO III
Instituto Politécnico Jean Piaget do Sul
Reconhecimento de interesse público e denominação
É reconhecido o interesse público do Instituto Politécnico Jean Piaget do Sul e registada a respetiva denominação.
Natureza e objetivos do estabelecimento de ensino
O Instituto Politécnico Jean Piaget do Sul é um estabelecimento de ensino superior politécnico, vocacionado para o ensino, a investigação orientada e a prestação de serviços nos domínios de especialização das suas unidades orgânicas.
Unidades orgânicas de ensino
O Instituto Politécnico Jean Piaget do Sul integra as seguintes unidades orgânicas de ensino
a) Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada;
b) Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget;
c) Escola Superior de Saúde Jean Piaget do Algarve.
Entidade instituidora
A entidade instituidora do Instituto Politécnico Jean Piaget do Sul é o Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., cooperativa com sede em Lisboa.
Localização e instalações do estabelecimento de ensino
1 - O Instituto Politécnico Jean Piaget do Sul é autorizado a funcionar nos concelhos de Almada e de Silves.
2 - O Instituto Politécnico Jean Piaget do Sul pode ministrar o ensino dos seus ciclos de estudos em instalações situadas nos concelhos de Almada e de Silves que, por despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, a publicar na 2.ª série do Diário da República, sejam consideradas adequadas nos termos da lei, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
3 - O Instituto Politécnico Jean Piaget do Sul fica autorizado a ministrar o ensino nas instalações onde o mesmo decorre atualmente, sem prejuízo das eventuais adaptações que venham a ser determinadas por despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, tendo em vista a satisfação do disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
Ciclos de estudos
O Instituto Politécnico Jean Piaget do Sul é autorizado a ministrar inicialmente
a) Os ciclos de estudos acreditados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior para funcionar nas instalações a que se refere o n.º 2 do artigo anterior e registados pela Direção-Geral do Ensino Superior para a Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada, para a Escola Superior de Saúde Jean Piaget do Algarve e para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget;
b) Os cursos técnicos superiores profissionais registados pela Direção-Geral do Ensino Superior para a Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada, para a Escola Superior de Saúde Jean Piaget do Algarve e para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de novembro de 2018. - António Luís Santos da Costa - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
Promulgado em 27 de dezembro de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 7 de janeiro de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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