Legislator Case Law & Legislation
117658782 PT

Lei n.º 1/2019

5 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (5 Articles)

Lei 1/2019 2019-01-09

Lei n.º 1/2019

de 9 de janeiro

Primeira alteração à Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto, que cria o observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 1/2019 2019-01-09

Objeto

A presente lei altera a Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto, que cria o observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional.

Lei 1/2019 2019-01-09

Alteração à Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto

Os artigos 7.º e 9.º da Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto, passam a ter a seguinte redação

«Artigo 7.º

[...]

1 - ...

2 - Os membros do observatório são equiparados a dirigente superior de 1.º grau para efeitos remuneratórios.

3 - (Anterior n.º 2.)

Lei 1/2019 2019-01-09

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 7 de dezembro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 27 de dezembro de 2018.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 7 de janeiro de 2019.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

111962748

Lei 1/2019 2019-01-09

[...]

O apoio administrativo, logístico e financeiro do observatório é assegurado pelos serviços a disponibilizar pela Assembleia da República, incluindo a remuneração dos respetivos membros.»

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →