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Portaria n.º 6/2019

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 6/2019 2019-01-04

Portaria n.º 6/2019

de 4 de janeiro

A Portaria n.º 24/2015, de 9 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 374/2015, de 20 de outubro, 338-A/2016, de 28 de dezembro, 46/2018, de 12 de fevereiro, e 144/2018, de 21 de maio, estabelece o regime de aplicação da medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).

No seguimento da reprogramação do PDR 2020, torna-se necessário introduzir alguns ajustamentos ao referido regime de aplicação, reconhecendo a alteração dos valores do apoio a atribuir às freguesias pertencentes às zonas, que não as de montanha, sujeitas a condicionantes naturais significativas que deixam de ser elegíveis em resultado do processo de eliminação faseada, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 31.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).

No âmbito destes ajustamentos, torna-se necessário aprovar a lista de zonas, que não as de montanha, sujeitas a condicionantes naturais significativas que deixam de ser elegíveis em resultado do referido processo de eliminação faseada.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 215/2015, de 6 de outubro, e 88/2018, de 6 de novembro, o seguinte

Portaria 6/2019 2019-01-04

Objeto

A presente portaria aprova a lista das zonas, que não as de montanha, sujeitas a condicionantes naturais significativas que deixam de ser elegíveis em resultado do processo de eliminação faseada, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 31.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e procede à quinta alteração da Portaria n.º 24/2015, de 9 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 374/2015, de 20 de outubro, 338-A/2016, de 28 de dezembro, 46/2018, de 12 de fevereiro, e 144/2018, de 21 de maio, que estabelece o regime de aplicação da medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).

Portaria 6/2019 2019-01-04

Zonas abrangidas pelo processo de eliminação faseada

É aprovada, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, a lista das zonas, que não as de montanha, sujeitas a condicionantes naturais significativas que deixam de ser elegíveis em resultado do processo de eliminação faseada, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 31.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013.

Portaria 6/2019 2019-01-04

Alteração à Portaria n.º 24/2015, de 9 de fevereiro

O anexo I da Portaria n.º 24/2015, de 9 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação

«ANEXO I

Montante do apoio

(a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º)

(ver documento original)

Portaria 6/2019 2019-01-04

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se aos compromissos assumidos a partir de 1 de janeiro de 2019.

O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 2 de janeiro de 2019.

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

Zonas, que não as de montanha, sujeitas a condicionantes naturais significativas que deixam de ser elegíveis em resultado do processo de eliminação faseada

(ver documento original)

111951845

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