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Portaria n.º 337/2018

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 337/2018 2018-12-28

Portaria n.º 337/2018

de 28 de dezembro

O Regime Jurídico do Internato Médico foi revisto em resultado da publicação do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, e do Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, diplomas que visam assegurar a elevada qualidade da formação médica pós-graduada, procuram responder aos constrangimentos existentes no sistema e introduzem inovações, em consonância com a realidade social e em resultado da melhor articulação com o restante ordenamento jurídico.

O Internato Médico é desenvolvido em conformidade com os respetivos programas de formação, os quais são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico.

O programa formativo da Formação Geral, vertente do Internato Médico, foi aprovado, em anexo, pela Portaria n.º 268/2018, de 21 de setembro. Perante a necessidade de articulação dos blocos formativos e das ações de formação obrigatórias, componentes cujo cumprimento é condição para a conclusão, com aproveitamento, dessa Formação, verifica-se que a regra do cumprimento contínuo dos blocos formativos deve ser flexibilizada de forma a possibilitar a frequência de todos os blocos formativos e acautelar, assim, a elevada qualidade da formação médica, em conformidade com o princípio do superior interesse da formação médica pós-graduada.

Assim

Sob a proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico;

Ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, bem como nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte

Portaria 337/2018 2018-12-28

Objeto

O presente diploma procede à primeira alteração do programa formativo da Formação Geral, aprovado, em anexo, pela Portaria n.º 268/2018, de 21 de setembro.

Portaria 337/2018 2018-12-28

Alteração ao programa formativo da Formação Geral

O artigo 2.º do programa formativo da Formação Geral, aprovado, em anexo, pela Portaria n.º 268/2018, de 21 de setembro, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 2.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - A sequência dos blocos formativos não tem carácter obrigatório, devendo, sempre que possível, ser realizados na íntegra de forma contínua.»

Portaria 337/2018 2018-12-28

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia útil imediatamente seguinte ao da sua publicação e aplica-se a todos os médicos que iniciem a Formação Geral a partir de 1 de janeiro de 2019.

A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões, em 27 de dezembro de 2018.

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