Resolução da Assembleia da República n.º 1/2019
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Resolução da Assembleia da República n.º 1/2019
Recomenda ao Governo o reforço da resposta do Serviço Nacional de Saúde ao nível dos cuidados continuados
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que tome as seguintes medidas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde
1 - Ao nível dos cuidados continuados integrados
a) Reforço da capacidade de resposta pública da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), através do aumento do número de unidades de internamento, em todas as suas tipologias, por forma a melhorar a resposta à situação de cada pessoa dependente;
b) Reforço dos cuidados continuados integrados prestados no domicílio, através do alargamento das Unidades de Cuidados na Comunidade (UCC) a todo o território nacional e do número de Equipas de Cuidados Continuados Integrados (ECCI), por forma a abranger todos os concelhos, melhorando o apoio e o acompanhamento adequados a cada situação da pessoa dependente e conjugando os critérios de dispersão geográfica, dimensão e características demográficas, sociais e epidemiológicas da população;
c) Dotação das unidades de internamento, das equipas domiciliárias e de ambulatório de recursos humanos, garantindo a multidisciplinaridade;
d) Dotação das ECCI de enfermeiros, médicos, psicólogos, fisioterapeutas e assistentes sociais.
2 - Ao nível das pessoas em situação de dependência e suas famílias, reconheça
a) O direito a apoio domiciliário e a internamento, em unidades da RNCCI, de acordo com as respetivas necessidades;
b) O direito a apoio domiciliário, capacitação, aconselhamento e apoio psicossocial aos cuidadores informais.
Aprovada em 4 de outubro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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