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Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/2018

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Resolução do Conselho de Ministros 186/2018 2018-12-26

Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/2018

A Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças, no exercício das competências estabelecidas no Despacho n.º 13477/2009, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho, vai promover o lançamento de um procedimento de aquisição centralizada de serviços de limpeza, para os anos de 2019 e 2020, para as seguintes entidades adjudicantes: Secretaria-Geral do Ministério das Finanças (SGMF), Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Serviços Sociais da Administração Pública, Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, Inspeção-Geral de Finanças, Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, Direção-Geral do Tesouro e Finanças, Direção-Geral do Orçamento e Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.

A repartição anual da despesa prevista relativamente à SGMF e à AT, que consubstancia a assunção de encargos plurianuais, foi objeto de autorização conferida pela Portaria n.º 482/2018, de 13 de setembro, do Secretário de Estado do Orçamento, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 27 de setembro.

No que concerne à AT, a despesa prevista ascende a um valor total de (euro) 4 693 663,68, acrescido de IVA à taxa legal.

Assim

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 175.º do Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Autorizar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a realizar a aquisição de serviços de limpeza para os anos 2019 e 2020 até ao valor máximo de (euro) 4 693 663,68, acrescido de IVA à taxa legal, o qual não pode exceder, em cada um daqueles anos, os montantes parciais resultantes da Portaria n.º 482/2018, de 13 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 27 de setembro.

2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, na Diretora-Geral da AT, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento referido no número anterior, designadamente escolher o procedimento de formação do contrato, aprovar as peças, designar o júri, decidir sobre a lista de erros e omissões, proferir o corresponde ato de adjudicação, aprovar minutas e representar a entidade adjudicante na respetiva outorga do contrato.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de dezembro de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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