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Portaria n.º 330-A/2018

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 330-A/2018 2018-12-20

Portaria n.º 330-A/2018

de 20 de dezembro

O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, abreviadamente designado por CIMI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, prevê nos seus artigos 38.º e 39.º que um dos elementos objetivos integrados na fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos é o valor médio de construção por metro quadrado, a fixar anualmente, sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), ouvidas as entidades previstas na lei, em conformidade com o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 62.º do mesmo Código.

Assim

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do n.º 3 do artigo 62.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, ao abrigo das competências delegadas na subalínea xiv) da alínea e) do n.º 3 do Despacho n.º 9005/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 197/2017 de 12 de outubro, e sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos, o seguinte

Portaria 330-A/2018 2018-12-20

Fixação do valor médio de construção

É fixado em (euro) 492,00 o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2019.

Portaria 330-A/2018 2018-12-20

Âmbito da aplicação

A presente portaria aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2019.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 6 de dezembro de 2018.

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