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Declaração de Retificação n.º 40/2018

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Retificação 40/2018 2018-12-12

Declaração de Retificação n.º 40/2018

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 303/2018, de 26 de novembro, publicada no Diário da República, n.º 227, 1.ª série, de 26 de novembro, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam

1 - No artigo 13.º, na parte que altera o artigo 18.º da Portaria n.º 418/2015, de 10 de dezembro, onde se lê

«Artigo 18.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - A não comprovação do início da execução física da operação no prazo previsto na alínea n) do n.º 1 do artigo 10.º ou no n.º 2 do artigo 10.º, quando aplicável, constitui fundamento suscetível de determinar a revogação do apoio à operação.»

deve ler-se

«Artigo 18.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - A não comprovação do início da execução física da operação no prazo previsto na alínea m) do n.º 1 do artigo 10.º ou no n.º 2 do artigo 10.º, quando aplicável, constitui fundamento suscetível de determinar a revogação do apoio à operação.»

2 - No artigo 17.º, na parte que altera o artigo 10.º da Portaria n.º 188/2016, de 13 de julho, onde se lê

«Artigo 10.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) Comprovar o início da execução física da operação no prazo definido para o efeito, através da apresentação, no mesmo prazo, de pedido de pagamento, não incluindo o pedido de pagamento a título de adiantamento.

2 - Em casos excecionais e devidamente justificados, o gestor pode autorizar a prorrogação do prazo estabelecido na alínea l) do número anterior.»

deve ler-se

«Artigo 10.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) Comprovar o início da execução física da operação no prazo definido para o efeito, através da apresentação, no mesmo prazo, de pedido de pagamento, não incluindo o pedido de pagamento a título de adiantamento.

2 - Em casos excecionais e devidamente justificados, o gestor pode autorizar a prorrogação do prazo estabelecido na alínea m) do número anterior.»

3 - No artigo 17.º, na parte que altera o artigo 29.º da Portaria n.º 188/2016, de 13 de julho, onde se lê

«Artigo 29.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - A não comprovação do início da execução física da operação no prazo previsto na alínea l) do n.º 1 do artigo 10.º, na alínea m) do n.º 1 do artigo 17.º, ou no n.º 2 dos artigos 10.º e 17.º, quando aplicável, constitui fundamento suscetível de determinar a revogação do apoio à operação.»

deve ler-se

«Artigo 29.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - A não comprovação do início da execução física da operação no prazo previsto na alínea m) do n.º 1 do artigo 10.º, na alínea m) do n.º 1 do artigo 17.º, ou no n.º 2 dos artigos 10.º e 17.º, quando aplicável, constitui fundamento suscetível de determinar a revogação do apoio à operação.»

4 - No artigo 21.º, na parte que altera o artigo 33.º da Portaria n.º 324-A/2016, de 19 de dezembro, onde se lê

«Artigo 33.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - A não comprovação do início da execução física da operação no prazo previsto na alínea o) do n.º 1 do artigo 16.º ou no n.º 2 do artigo 16.º, quando aplicável, constitui fundamento suscetível de determinar a revogação do apoio à operação.»

deve ler-se

«Artigo 33.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - A não comprovação do início da execução física da operação no prazo previsto na alínea m) do n.º 1 do artigo 9.º ou no n.º 2 do artigo 9.º, quando aplicável, constitui fundamento suscetível de determinar a revogação do apoio à operação.»

Secretaria-Geral, 6 de dezembro de 2018. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

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