Legislator Case Law & Legislation
117202784 PT

Lei n.º 66/2018

6 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Lei 66/2018 2018-12-03

Lei n.º 66/2018

de 3 de dezembro

Cria um Código de Atividade Económica específico para a atividade económica itinerante (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, que aprova a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3).

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 66/2018 2018-12-03

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, que aprova a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3, criando um único Código de Atividade Económica (CAE) para a atividade económica itinerante de diversão.

Lei 66/2018 2018-12-03

Criação de novo Código de Atividade Económica

É criado um CAE específico para a atividade económica itinerante de diversão denominado «Atividade Itinerante de Diversão».

Lei 66/2018 2018-12-03

Alteração ao Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro

O anexo a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, passa a ter a seguinte redação

«[...]

56306 - Estabelecimentos de bebidas itinerantes.

[...]

93211 - Atividades de parques de diversão itinerantes.

[...]

93295 - Outras atividades de diversão itinerantes.

[...]»

Lei 66/2018 2018-12-03

Simplificação de obrigações previstas no Código do IVA

O âmbito subjetivo da norma de autorização legislativa prevista no n.º 6 do artigo 241.º, da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, Orçamento do Estado para 2018, reporta-se aos sujeitos passivos que exerçam a atividade económica de diversão itinerante que estejam enquadrados no CAE específico (subclasses 93211 e 93295), conforme definido na presente lei.

Lei 66/2018 2018-12-03

Produção de efeitos

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Aprovada em 12 de outubro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 9 de novembro de 2018.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 19 de novembro de 2018.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

111848384

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →