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Resolução do Conselho de Ministros n.º 146/2018

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Resolução do Conselho de Ministros 146/2018 2018-11-15

Resolução do Conselho de Ministros n.º 146/2018

A concessão de incentivos fiscais ao investimento constitui um elemento crucial para a captação do investimento essencial ao relançamento e modernização da economia portuguesa.

Para que estes objetivos não sejam frustrados, verificando-se o incumprimento do prazo de realização do investimento ou dos objetivos estabelecidos, é fundamental que seja declarada a resolução do respetivo contrato, nos termos previstos no contrato de investimento e respetivos anexos e do artigo 13.º do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de setembro.

Assim

Nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de setembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Declarar a resolução do contrato fiscal de investimento celebrado em 13 de março de 2013, entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e a GYPFOR - Gessos Laminados, S. A., com o número de identificação de pessoa coletiva 509 857 930.

2 - Determinar que, nos termos do contrato referido no número anterior e do n.º 1 do artigo 14.º do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de setembro, na sua redação atual, a resolução do mesmo implica a perda total dos benefícios fiscais concedidos.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de novembro de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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