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Resolução da Assembleia da República n.º 298/2018

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução da Assembleia da República 298/2018 2018-11-02

Resolução da Assembleia da República n.º 298/2018

Recomenda ao Governo que contabilize todo o tempo de trabalho dos docentes contratados a exercer funções a tempo parcial para efeitos de segurança social

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Dê orientações claras às escolas quanto à fórmula de cálculo dos dias de trabalho dos docentes com contrato de trabalho a termo resolutivo para efeitos de declaração aos serviços da segurança social.

2 - Garanta que são contabilizados de forma justa e proporcional todos os dias úteis declarados, quer eles resultem do exercício de funções docentes desenvolvido numa única escola ou em mais do que uma.

Aprovada em 12 de outubro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

111763893

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