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Portaria n.º 279/2018

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 279/2018 2018-10-16

Portaria n.º 279/2018

de 16 de outubro

A situação de grave crise social e económica que se vive na República Bolivariana da Venezuela e a existência de uma larga comunidade portuguesa e de luso descendentes que residem no país e que procuram regressar ao território nacional determinam a necessidade de serem adotadas medidas excecionais e urgentes de apoio e proteção dos membros dessa comunidade, nomeadamente através da simplificação da tramitação dos pedidos de nacionalidade portuguesa.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Justiça, o seguinte

Portaria 279/2018 2018-10-16

Objeto

Nos processos e declarações para atos de nacionalidade requeridos ou declarados por cidadãos estrangeiros de nacionalidade venezuelana e residentes na República Bolivariana da Venezuela, sempre que for invocada pelos interessados situação de insuficiência económica, é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro.

Portaria 279/2018 2018-10-16

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso, em 9 de outubro de 2018.

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