Legislator Case Law & Legislation
116696178 PT

Portaria n.º 278/2018

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Portaria 278/2018 2018-10-16

Portaria n.º 278/2018

de 16 de outubro

A Portaria n.º 68/2018, relativa à emissão de oito moedas comemorativas para 2018, foi objeto de publicação na 1.ª série do Diário da República, a 8 de março de 2018.

Na sequência da deteção de um lapso na descrição das características visuais da moeda designada «A Águia Imperial» que consta da alínea d) do n.º 1 do Artigo 2.º da referida portaria, mostra-se necessário proceder à respetiva alteração, por forma a garantir que as características visuais desta moeda de coleção correspondam efetivamente à descrição vertida no diploma legal que autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., a cunhar e a comercializar a referida moeda de coleção, no âmbito do plano de emissões de moedas comemorativas para 2018.

A emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização da referida moeda de coleção é regulada pelo disposto no Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho, nos aspetos não regulamentados por normas comunitárias ou pela presente portaria.

Foi ouvido o Banco de Portugal.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na redação introduzida pelo artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro, no exercício de competências delegadas, o seguinte

Portaria 278/2018 2018-10-16

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 68/2018, de 8 de março.

Portaria 278/2018 2018-10-16

Alteração à Portaria n.º 68/2018, de 8 de março

O artigo 2.º da Portaria n.º 68/2018, de 8 março, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 2.º

Características e outros elementos de cunhagem

1 - As características visuais das moedas de coleção referidas no artigo anterior são as seguintes

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) A moeda designada 'A Águia Imperial' apresenta no anverso, ocupando todo o campo central, a representação de uma águia em voo, do lado direito o escudo nacional com a esfera armilar e na sua base o valor facial, na parte inferior do lado esquerdo inscreve-se a legenda 'INCM' e a indicação do autor; no reverso a representação de um perfil em grande plano da águia, orlada na parte superior com a legenda 'Águia Imperial', e na parte inferior a legenda 'Portugal 2018';

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...].

6 - [...].»

Portaria 278/2018 2018-10-16

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo, em 12 de outubro de 2018.

111729913

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →