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Declaração de Retificação n.º 36/2018

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Retificação 36/2018 2018-10-16

Declaração de Retificação n.º 36/2018

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2018, de 30 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 167, de 30 de agosto, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam

1 - No preâmbulo, onde se lê

«Para esse efeito, os encargos financeiros decorrentes da execução do contrato deverão ser suportados por transferências provenientes do Fundo Ambiental, as quais poderão ocorrer a partir de 2019 e até ao pagamento de todos os montantes em dívida, no montante máximo anual de (euro) 10 500 000,00.»

deve ler-se

«Para esse efeito, os encargos financeiros decorrentes da execução do contrato deverão ser suportados por transferências provenientes do Fundo Ambiental, as quais poderão ocorrer a partir de 2019 e até ao pagamento de todos os montantes em dívida, no montante anual de (euro) 10 500 000,00.».

2 - No n.º 7, onde se lê

«7 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução do contrato referido no n.º 2 são satisfeitos através de transferências provenientes do Fundo Ambiental, no montante máximo anual de (euro) 10 500 000,00, as quais são realizadas a partir do ano de 2019 e até ao pagamento de todos os montantes em dívida ao abrigo do citado contrato, reconhecendo-se, nos termos da lei, estar em causa uma intervenção de especial relevância.»

deve ler-se

«7 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução do contrato referido no n.º 2 são satisfeitos através de transferências provenientes do Fundo Ambiental, no montante anual de (euro) 10 500 000,00, as quais são realizadas a partir do ano de 2019 e até ao pagamento de todos os montantes em dívida ao abrigo do citado contrato, reconhecendo-se, nos termos da lei, estar em causa uma intervenção de especial relevância.».

Secretaria-Geral, 3 de outubro de 2018. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

111705118

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