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Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2018

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Resolução do Conselho de Ministros 126/2018 2018-09-28

Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2018

Incumbe ao Estado a prestação de serviço público na área da cultura, designadamente através de entidades públicas empresariais que asseguram o cumprimento dessa missão nas áreas do teatro, da música e da dança.

O Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., o Teatro Nacional de São João, E. P. E., e o Organismo de Produção Artística, E. P. E., asseguram essa missão nos termos estabelecidos nos respetivos contratos-programa, que definem os objetivos de serviço público a cargo destas entidades públicas empresariais e que fixam o modo de cálculo da correspondente indemnização compensatória.

Torna-se, assim, necessário aprovar as minutas dos contratos-programa a celebrar entre o Estado e estas entidades da área da cultura, a vigorar de 2018 a 2020, bem como a despesa associada ao valor das correspondentes indemnizações compensatórias.

Assim,

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Aprovar as minutas dos contratos-programa a celebrar entre o Estado Português e o Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., o Teatro Nacional de São João, E. P. E., e o Organismo de Produção Artística, E. P. E., para o triénio de 2018-2020.

2 - Autorizar, nos termos previstos no número seguinte, a realização das seguintes despesas, às quais acresce IVA à taxa em vigor à data de cada pagamento, com as indemnizações compensatórias correspondentes aos contratos referidos no número anterior

a) Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., no montante global de (euro) 13 427 342,00;

b) Teatro Nacional de São João, E. P. E., no montante global de (euro) 14 723 814,00;

c) Organismo de Produção Artística, E. P. E., no montante global de (euro) 51 450 219,00.

3 - Determinar que os encargos resultantes das indemnizações compensatórias referidas no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor na data de cada pagamento, que já incluem a atualização resultante do grau de cumprimento da prestação de serviço público nos termos previstos no contrato

a) Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E.

i) 2018 - (euro) 3 722 418,00;

ii) 2019 - (euro) 4 799 600,00;

iii) 2020 - (euro) 4 905 324,00;

b) Teatro Nacional de São João, E. P. E.

i) 2018 - (euro) 4 907 938,00;

ii) 2019 - (euro) 4 907 938,00;

iii) 2020 - (euro) 4 907 938,00;

c) Organismo de Produção Artística, E. P. E.

i) 2018 - (euro) 15 539 673,00;

ii) 2019 - (euro) 17 709 603,00;

iii) 2020 - (euro) 18 200 943,00.

4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas a inscrever no programa orçamental da cultura.

5 - Delegar nos Secretários de Estado do Tesouro e da Cultura a competência para a outorga dos contratos previstos no n.º 1.

6 - Estabelecer que a presente resolução reporta os seus efeitos a 1 de janeiro de 2018.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de setembro de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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