Portaria n.º 256/2018
Table of Provisions (14)
Statutory Text (14 Articles)
Portaria n.º 256/2018
de 10 de setembro
A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., é um instituto público de regime especial, criado pelo Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, equiparado a entidade pública empresarial para efeitos de conceção e desenvolvimento de soluções, aplicações, plataformas, projetos e execução de atividades conducentes ou necessárias à prestação de serviços partilhados, compras públicas, gestão do parque de veículos do Estado (PVE) e às respetivas atividades de suporte e, em geral, à promoção da utilização de recursos comuns na Administração Pública.
Importa assim, no desenvolvimento daquele decreto-lei, e na sequência do Despacho n.º 3245/2018, de 29 de março, retificado pela declaração de retificação n.º 251/2018, de 5 de abril, redefinir a sua organização interna, bem como preconizar alguns princípios relativos à sua atuação, atenta as especiais condições relativas à sua natureza.
A presente proposta de alteração do modelo de governação da ESPAP, I. P., visa a simplificação da estrutura procurando torná-la mais integrada, ágil e concentrada nos objetivos estratégicos definidos, na prossecução da sua missão, para poder contribuir para a modernização da administração pública e para a racionalização da despesa pública.
Assim
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação vigente, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte
Objeto
1 - São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., abreviadamente designada por ESPAP, I. P.
2 - Atendendo à especial condição de equiparação da ESPAP, I. P., a entidade pública empresarial para efeitos de conceção e desenvolvimento de soluções, aplicações, plataformas, projetos e execução de atividades conducentes ou necessárias à prestação de serviços partilhados, compras públicas, gestão do parque de veículos do Estado (PVE) e às respetivas atividades de suporte e, em geral, à promoção da utilização de recursos comuns na Administração Pública, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 48.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, pela presente portaria delineiam-se, ainda, princípios de atuação.
Estrutura
1 - A organização interna dos serviços da ESPAP, I. P., é estruturada de acordo com as seguintes funções
a) Funções corporativas;
b) Funções de negócio.
2 - No âmbito de cada função são criadas as seguintes unidades orgânicas, que se subordinam hierárquica e funcionalmente ao conselho diretivo
a) Funções corporativas
i) Direção de Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão;
ii) Direção Jurídica e de Administração Geral;
b) Funções de negócio
i) A Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas;
ii) A Direção de Serviços Partilhados de Finanças;
iii) A Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos;
iv) A Direção de Sistemas de Informação;
v) A Direção de Infraestruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação.
3 - Por deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da República, podem ainda ser criados núcleos, sendo as suas competências definidas naquela deliberação.
4 - O número total de núcleos não pode, em cada momento, exceder o limite máximo de 18.
Cargos dirigentes
1 - As direções são dirigidas por diretores.
2 - Os núcleos são dirigidos por coordenadores.
Direção de Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão
1 - Compete à Direção de Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão, abreviadamente designada por DPG, apoiar o conselho diretivo no planeamento estratégico e controlo da sua execução, assegurar o alinhamento da organização aos objetivos definidos e monitorizar o desempenho organizacional, bem como coordenar a implementação de programas estratégicos e ou transversais, nos termos a definir no regulamento interno.
2 - Compete ainda à DPG, assegurar em articulação com as unidades de negócio, o desenvolvimento e implementação de programas de inovação, qualidade e melhoria contínua, bem como a coordenação e suporte metodológico à gestão de projetos, nos termos a definir no regulamento interno.
Direção Jurídica e de Administração Geral
1 - Compete à Direção Jurídica e de Administração Geral, abreviadamente designada por DJA, assegurar apoio administrativo ao conselho diretivo, bem como assegurar as atividades transversais de apoio administrativo geral, a gestão financeira, patrimonial, de recursos humanos, recursos logísticos e de aprovisionamento necessários ao funcionamento da organização, nos termos a definir no regulamento interno.
2 - Compete ainda à DJA, prestar apoio jurídico ao conselho diretivo e a todas as unidades orgânicas, instruir e acompanhar os procedimentos de contratação pública e intervir nos processos judiciais em que a ESPAP, I. P., seja parte, nos termos a definir no regulamento interno.
Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas
1 - Compete à Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas, abreviadamente designada por DCP, desenvolver, gerir e operar o ciclo de vida dos serviços de compras públicas, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e execução de atividades de apoio técnico ou administrativo, nos termos a definir no regulamento interno.
2 - Compete ainda à DCP, desenvolver, gerir e operar o ciclo de vida dos serviços de logística e de gestão do parque de veículos do Estado, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e execução de atividades de apoio técnico ou administrativo, nos termos a definir no regulamento interno.
Direção de Serviços Partilhados de Finanças
Compete à Direção de Serviços Partilhados de Finanças, abreviadamente designada por DSPF, desenvolver, gerir e operar o ciclo de vida dos serviços partilhados no âmbito da gestão orçamental, financeira e contabilística, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e execução de atividades de apoio técnico ou administrativo, nos termos a definir no regulamento interno.
Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos
Compete à Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DSPRH, desenvolver, gerir e operar o ciclo de vida dos serviços partilhados no âmbito da gestão de recursos humanos, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e execução de atividades de apoio técnico ou administrativo, nos termos a definir no regulamento interno.
Direção de Sistemas de Informação
Compete à Direção de Sistemas de Informação, abreviadamente designada por DSI, a prestação de serviços partilhados de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação para o Ministério das Finanças, bem como os de utilização comum pela Administração Pública que lhe sejam cometidos, nos termos a definir no regulamento interno.
Direção de Infraestruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação
Compete à Direção de Infraestruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação, abreviadamente designada por DITIC, a prestação de serviços partilhados de infraestruturas das tecnologias de informação e comunicação para o Ministério das Finanças, bem como os de utilização comum pela Administração Pública que lhe sejam cometidos, nos termos a definir no regulamento interno.
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Remuneração dos cargos dirigentes
1 - A definição da remuneração dos cargos dirigentes da ESPAP, I. P., está sujeita aos seguintes limites máximos
a) Para o cargo de diretor, até 75 % da remuneração total do vogal do conselho diretivo da ESPAP, I. P.;
b) Para o cargo de coordenador, até 65 % da remuneração total do vogal do conselho diretivo da ESPAP, I. P.
2 - Os limites definidos no número anterior englobam todas as componentes remuneratórias.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 275/2012, de 10 de setembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 24 de agosto de 2018.
ANEXO
ESTATUTOS DA ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, I. P.