Legislator Case Law & Legislation
116272164 PT

Portaria n.º 241/2018

6 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 241/2018 2018-08-31

Portaria n.º 241/2018

de 31 de agosto

O Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, aprovou um mecanismo de correção cambial das remunerações e abonos fixados em euros dos trabalhadores das diferentes carreiras do Ministério dos Negócios Estrangeiros em funções nos serviços periféricos externos, incluindo os coordenadores, os adjuntos de coordenação, os docentes integrados na rede de ensino de português no estrangeiro e o pessoal dos centros culturais portugueses do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., bem como dos trabalhadores da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e do Turismo de Portugal, I. P., que exercem funções na dependência funcional dos chefes de missão diplomática.

Este mecanismo de correção cambial consiste na aplicação de um fator de correção, definido em percentagem, sobre os valores das remunerações e abonos, sendo essas percentagens definidas em tabela constante de portaria.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças, da Educação e da Economia, o seguinte

Portaria 241/2018 2018-08-31

Objeto

A presente portaria aprova as percentagens do mecanismo de correção cambial criado pelo Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, para o segundo semestre de 2018.

Portaria 241/2018 2018-08-31

Tabela de percentagens

As percentagens do mecanismo de correção cambial são as fixadas na tabela anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Portaria 241/2018 2018-08-31

Norma transitória

Até à publicação da portaria onde constem as percentagens do mecanismo de correção cambial a aplicar no próximo semestre, utilizam-se transitoriamente e sem prejuízos dos acertos que se revelarem necessários, as atuais percentagens.

Portaria 241/2018 2018-08-31

Produção de efeitos

O disposto no n.º 7 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, produz efeitos a partir do dia 1 de julho de 2018.

Portaria 241/2018 2018-08-31

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva, em 10 de agosto de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 24 de agosto de 2018. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, em 14 de agosto de 2018. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral, em 13 de agosto de 2018.

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

Tabela de percentagens

(ver documento original)

111616707

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →