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Portaria n.º 243/2018

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 243/2018 2018-09-03

Portaria n.º 243/2018

de 3 de setembro

A Portaria n.º 173-A/2018, de 15 de junho, veio definir e regulamentar os procedimentos necessários para a operacionalização do mecanismo de apoio à reconstrução de habitações não permanentes, afetadas pelos incêndios ou outras circunstâncias excecionais, criado pelo artigo 154.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.

A sua aplicação veio, todavia, revelar a necessidade de revisão do disposto quanto aos prazos, instrução do pedido de empréstimo ao Fundo de Apoio Municipal (FAM) e utilização do mesmo, porquanto o artigo 154.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, prevê que a concessão do empréstimo ocorra durante o ano de 2018.

Neste contexto, procede-se à alteração daquele instrumento normativo, alargando o prazo de entrega do pedido de empréstimo e efetuando alguns acertos procedimentais, designadamente suprimindo algumas etapas, de forma a salvaguardar a celeridade da instrução dos processos conducentes à aprovação e utilização do empréstimo.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado das Autarquias Locais, ao abrigo das alíneas b) e c) do artigo 199.º da Constituição, do artigo 154.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, o seguinte

Portaria 243/2018 2018-09-03

Objeto

A presente Portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 173-A/2018, de 15 de junho.

Portaria 243/2018 2018-09-03

Alteração à Portaria n.º 173-A/2018, de 15 de junho

Os artigos 6.º, 7.º e 8.º da Portaria n.º 173-A/2018, de 15 de junho, passam a ter a seguinte redação

«Artigo 6.º

[...]

1 - Até 30 de novembro de 2018, após a receção do parecer favorável da CCDR a que se refere o artigo anterior, o município apresenta à DGAL pedido de empréstimo, acompanhado do parecer da CCDR.

2 - No prazo de 5 dias úteis, a DGAL remete o pedido de empréstimo apresentado e os respetivos documentos ao FAM.

Portaria 243/2018 2018-09-03

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 23 de agosto de 2018. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel, em 24 de agosto de 2018.

111608534

Portaria 243/2018 2018-09-03

[...]

1 - O empréstimo tem um prazo máximo de duração de 20 anos e um período de carência de 2 anos.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

Portaria 243/2018 2018-09-03

[...]

1 - A direção executiva do FAM, no prazo máximo de 5 dias úteis após a receção dos documentos referidos no n.º 2 do artigo 6.º, delibera acerca do pedido de empréstimo, procedendo à elaboração da minuta do contrato e remetendo-a ao município.

2 - O contrato de empréstimo é celebrado no prazo de 5 dias úteis após a receção pelo FAM da deliberação autorizadora da assembleia municipal.

3 - (Anterior n.º 2.)»

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