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Lei n.º 40/2018

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Lei 40/2018 2018-08-08

Lei n.º 40/2018

de 8 de agosto

Determina a atualização anual dos honorários dos serviços jurídicos prestados pelos advogados no âmbito do apoio judiciário, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 40/2018 2018-08-08

Objeto

A presente lei altera a Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais, e determina a sua revisão no prazo de um ano.

Lei 40/2018 2018-08-08

Alteração à Lei n.º 34/2004, de 29 de julho

O artigo 36.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, alterada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 36.º

[...]

1 - ...

2 - Os encargos decorrentes da concessão de apoio judiciário nas modalidades previstas nas alíneas b), c), e) e f) do n.º 1 do artigo 16.º são atualizados anualmente por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça, tendo em conta a evolução da inflação e a necessidade de garantir uma remuneração digna e justa aos advogados intervenientes.

3 - A portaria referida no número anterior é publicada até 31 de dezembro de cada ano para vigorar no ano seguinte.»

Lei 40/2018 2018-08-08

Disposição transitória

A Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, é revista no prazo de um ano a contar da data da entrada em vigor da presente lei, com o objetivo de atualizar a tabela de honorários para a proteção jurídica e compensação das despesas efetuadas, no intuito de assegurar o efetivo, justo e adequado pagamento de honorários e despesas.

Aprovada em 22 de junho de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 20 de julho de 2018.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 30 de julho de 2018.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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