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Portaria n.º 226/2018

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 226/2018 2018-08-07

Portaria n.º 226/2018

de 7 de agosto

A Portaria n.º 1295/2007, de 1 de outubro, aprovou o modelo e as especificações técnicas da estampilha especial para os produtos de tabaco, sujeitos a imposto sobre o tabaco e destinados a ser introduzidos no consumo no território nacional, bem como as regras relativas às formalidades a observar para a respetiva requisição, fornecimento e controlo.

Nesta conformidade, as estampilhas especiais são fornecidas pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., sendo a cor e o preço unitário fixados anualmente pelo membro do Governo com a tutela da área das finanças.

Considerando que em 20 de maio de 2019 finaliza o período transitório previsto no artigo 4.º da Lei n.º 63/2017, de 3 de agosto, relativo ao posicionamento das advertências de saúde combinadas nas embalagens individuais de produtos de tabaco.

Considerando o disposto no artigo 13.º-B da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, o qual determina que a partir de 20 de maio de 2019 todas as embalagens individuais de cigarros e de tabaco de enrolar devem apresentar um elemento da segurança inviolável, sendo a estampilha especial utilizada para esse efeito, o que obriga à sua adaptação em conformidade com a legislação aplicável.

Considerando que tais vicissitudes implicam a existência sucessiva de mais de uma estampilha especial, para o ano económico de 2019 e, nessa medida, importa regulamentar, desde já, a aplicação da primeira estampilha especial.

Assim

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 110.º e do artigo 116.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, e do Despacho n.º 9005/2017, de 29 de setembro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 12 de outubro de 2017, o seguinte

Portaria 226/2018 2018-08-07

Objeto

A presente portaria estabelece a cor e o preço da estampilha especial, aplicável à primeira parte do ano económico de 2019, para os produtos de tabaco cuja produção e importação em território nacional, bem como a sua entrada no referido território, quando provenientes de outro Estado membro, ocorra até 20 de maio de 2019.

Portaria 226/2018 2018-08-07

Cor e preço da estampilha especial

A estampilha especial para os produtos de tabaco referida no artigo anterior é fornecida aos operadores económicos pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., até 20 de maio de 2019, sendo que

a) O montante correspondente ao preço unitário da estampilha especial é fixado, respetivamente, em (euro) 0,00443 e (euro) 0,03245, para a versão não autocolante e para a versão autocolante.

b) A cor de fundo da estampilha especial para os produtos de tabaco é o rosa.

Portaria 226/2018 2018-08-07

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 31 de julho de 2018.

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