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Portaria n.º 225/2018

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 225/2018 2018-08-06

Portaria n.º 225/2018

de 6 de agosto

A Portaria n.º 118/2018, de 30 de abril, estabelece o regime de operação 3.1.2, «Investimento de jovens agricultores na exploração agrícola», integrada na ação 3.1, «Jovens agricultores», da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Tendo sido detetados alguns lapsos redacionais num dos preceitos, importa proceder ao seu ajustamento, assegurando assim a clareza jurídica do presente regime.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte

Portaria 225/2018 2018-08-06

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 118/2018, de 30 de abril, que estabelece o regime de aplicação da operação 3.1.2, «Investimento de jovens agricultores na exploração agrícola», integrada na ação 3.1, «Jovens agricultores», da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Portaria 225/2018 2018-08-06

Alteração à Portaria n.º 118/2018, de 30 de abril

O artigo 5.º da Portaria n.º 118/2018, de 30 de abril, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 5.º

[...]

1 - [...]

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

i) [...];

ii) [...];

iii) [...];

iv) Descrição da totalidade dos investimentos a realizar, com valor igual ou superior a (euro) 25 000, por jovem agricultor, e inferior ou igual a (euro) 5 000 000, por beneficiário, incluindo os investimentos constantes da candidatura à ação n.º 3.1.2 «Investimentos de jovens agricultores na exploração agrícola», do PDR 2020;

g) [...];

h) [...];

i) [...];

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].»

Portaria 225/2018 2018-08-06

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de maio de 2018.

O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 31 de julho de 2018.

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