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Resolução da Assembleia da República n.º 227/2018

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução da Assembleia da República 227/2018 2018-08-06

Resolução da Assembleia da República n.º 227/2018

Recomenda ao Governo um conjunto de medidas que modernizem e introduzam transparência no setor do táxi

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Legisle no sentido de

a) Extinguir o mercado paralelo das licenças de táxi, nomeadamente definindo que uma licença de táxi que deixe de ser utilizada pelo seu legítimo proprietário seja obrigatoriamente devolvida às autarquias, que devem lançar novo concurso para a sua atribuição;

b) Tornar possível que o utilizador do serviço de táxi seja previamente informado do valor da viagem, com base numa estimativa a ser fornecida em condições normais de tráfego, se esse valor for apurado com base no taxímetro.

2 - Fiscalize, de forma regular, através da Autoridade para as Condições do Trabalho, as condições de trabalho nas diversas empresas operadoras de táxi.

3 - Promova a adoção das melhores práticas europeias de transparência para o serviço de táxi nos principais aero-portos do País, nomeadamente afixando tabelas, dentro e fora do terminal de chegada, com os valores das tarifas para diversos destinos predeterminados, designadamente centro da cidade, cidades próximas, estações de comboios e outros destinos importantes.

4 - Assegure que até 2020 todos os veículos licenciados para a prestação de serviço de táxi estejam em condições de prestar esse serviço de transporte, segundo regras de transparência e de fiabilidade na fixação de tarifas, de pagamentos eletrónicos ou em numerário com a respetiva emissão de recibos, bem como que cada veículo seja um ponto móvel georreferenciado, oferecendo livre acesso à Internet aos respetivos utilizadores.

Aprovada em 4 de maio de 2018.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.

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