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Resolução da Assembleia da República n.º 195/2018

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Resolução da Assembleia da República 195/2018 2018-07-23

Resolução da Assembleia da República n.º 195/2018

Recomenda ao Governo a reformulação das condições de atribuição de apoio financeiro pelo Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências a entidades promotoras de projetos de redução de riscos e minimização de danos.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Reformule as condições de atribuição de apoio financeiro pelo Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD) a entidades promotoras de projetos de redução de riscos e minimização de danos, no âmbito de programas previstos no Decreto-Lei n.º 183/2001, de 21 de junho, nomeadamente no que concerne à duração do financiamento, permitindo este por períodos mais longos, ao invés dos atuais financiamentos anuais ou plurianuais, impedindo a existência de longos hiatos temporais entre o término dos projetos e a abertura de concurso público, obstando a que as equipas fiquem sem financiamento por períodos temporais indefinidos e os territórios de intervenção sujeitos a serviços mínimos, em muitos casos assegurados por técnicos em regime de voluntariado.

2 - Altere a Portaria n.º 27/2013, de 24 de janeiro, no sentido de assegurar o financiamento a 100 % dos serviços de redução de riscos e minimização de danos, prestados pelas equipas de proximidade.

Aprovada em 23 de março de 2018.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.

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