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Aviso n.º 85/2018

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Statutory Text (1 Articles)

Aviso 85/2018 2018-07-19

Aviso n.º 85/2018

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 17 de outubro de 2017, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República das Honduras aderido à Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007.

Adesão

(tradução)

Honduras, 16-10-2017

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 60.º, a Convenção entrará em vigor para as Honduras em 19 de outubro de 2018.

A adesão só produzirá efeitos nas relações entre as Honduras e os Estados Contratantes que não tenham levantado qualquer objeção à sua adesão no prazo de doze meses após a receção desta notificação, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 58.º

Por razões de ordem prática, neste caso, esse prazo de doze meses termina em 18 de outubro de 2018.

Autoridade

Honduras, 16-10-2017

Autoridade Central

Direção da Infância, Adolescência e Família (DINAF).

Nos termos do n.º 2 do artigo 58.º da Convenção, esta foi aprovada pela União Europeia em 9 de abril de 2014.

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 60.º da Convenção, esta entra em vigor para a União Europeia em 1 de agosto de 2014.

A República Portuguesa está vinculada pela Convenção como resultado da aprovação por parte da União Europeia, conforme o Aviso n.º 50/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2017.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 13 de julho de 2018. - A Diretora, Susana Vaz Patto.

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