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Portaria n.º 205/2018

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Portaria 205/2018 2018-07-11

Portaria n.º 205/2018

de 11 de julho

A Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, estabelece o regime de aplicação das operações 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas» e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Da experiência adquirida durante a execução do PDR 2020, em concreto no que respeita às operações em apreço, resulta a necessidade de reforçar a sua complementaridade com outros regimes jurídicos, visando a unidade e coerência do sistema jurídico.

Por último, aproveita-se a presente alteração para introduzir ajustamentos em alguns dos preceitos, de modo a tornar mais efetiva a aplicação do presente regime.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte

Portaria 205/2018 2018-07-11

Objeto

A presente portaria procede à quarta alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, 46/2018, de 12 de fevereiro, e 89/2018, de 29 de março, que estabelece o regime de aplicação das operações 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas», e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Portaria 205/2018 2018-07-11

Alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro

Os artigos 3.º, 5.º, 15.º e 33.º e os anexos x e xii da Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, 46/2018, de 12 de fevereiro, e 89/2018, de 29 de março, passam a ter a seguinte redação

«Artigo 3.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - Consideram-se no âmbito das intervenções a que se refere a alínea k) do n.º 1, aquelas que incluam áreas submetidas ao regime florestal detidas por pessoas coletivas públicas da Administração Central ou Local, zonas de intervenção florestal, baldios, áreas de intervenção cujos detentores sejam entidades do Setor Empresarial do Estado e Local e entidades coletivas de gestão florestal, numa área mínima contínua ou contígua de 100 ha ou áreas de intervenção apresentadas por organismos da Administração Local, numa área mínima contínua ou contígua de 100 ha.

Portaria 205/2018 2018-07-11

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 6 de julho de 2018.

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Portaria 205/2018 2018-07-11

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) Investimento elegível até ao limite de 2 milhões de euros para entidades coletivas públicas e entidades coletivas de gestão florestal, por mata nacional e por perímetro florestal, geridos pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;

c) [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

Portaria 205/2018 2018-07-11

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - Em derrogação do disposto na alínea c) do n.º 1, as operações da tipologia 'Cortinas de abrigo' apenas devem respeitar as densidades mínimas previstas no anexo vi da presente portaria, da qual faz parte integrante.

Portaria 205/2018 2018-07-11

[...]

1 - (Anterior corpo do artigo.)

2 - Os beneficiários dos apoios às Operações 8.1.1 e 8.1.2 são obrigados a registar, em seu nome, as áreas de intervenção no Sistema de Identificação Parcelar (SIP).

ANEXO X

Despesas elegíveis e não elegíveis

(a que se refere o artigo 24.º)

8.1.5, 'Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas'

I - Intervenção ao nível das explorações florestais

(ver documento original)

II - Intervenção com escala territorial relevante

(ver documento original)

Despesas não elegíveis

(ver documento original)

ANEXO XII

Despesas elegíveis e não elegíveis

(a que se refere o artigo 30.º)

8.1.6, 'Melhoria do valor económico das florestas'

(ver documento original)

Despesas não elegíveis

(ver documento original)

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