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Resolução da Assembleia da República n.º 158/2018

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia da República 158/2018 2018-07-06

Resolução da Assembleia da República n.º 158/2018

Recomenda ao Governo que realize uma avaliação de impacto do programa Eco-Escolas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Elabore um estudo de avaliação de impacto do Programa Eco-Escolas, nomeadamente ao nível dos projetos realizados e do seu efeito transformador, e da alteração de atitudes e práticas das comunidades educativas que participaram no programa.

2 - Na sequência dos resultados dessa avaliação, pondere a expansão da rede Eco-Escolas a todos os agrupamentos de escolas, bem como às instituições de ensino superior.

Aprovada em 6 de abril de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

111476301

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