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Portaria n.º 192/2018

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 192/2018 2018-07-03

Portaria n.º 192/2018

de 3 de julho

O Decreto-Lei n.º 112/2017, de 6 de setembro, que estabelece o regime jurídico do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e procede à regulamentação das atividades da pesca e da aquicultura nessas águas, determina que sejam definidas em portaria conjunta as dimensões de captura das espécies aquícolas igualmente capturadas em águas marinhas ou de transição.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 112/2017, de 6 de setembro, e pela subalínea v) da alínea b) do n.º 5 do Despacho n.º 5564/2017, de 1 de junho, alterado pelos Despachos n.os 7088/2017, de 21 de julho, 10644/2017, de 14 de novembro, e 2719/2018, de 8 de março, e pelo Despacho n.º 3762/2017, de 4 de maio, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

Portaria 192/2018 2018-07-03

Dimensões de captura das espécies aquícolas

As dimensões mínimas de captura das espécies aquícolas são as seguintes

a) Lampreia-marinha (Petromyzon marinus) - 35 cm;

b) Tainha, fataça, muge (Chelon ramada) - 28 cm;

c) Tainha-olhalvo, saltor (Mugil cephalus) - 45 cm.

Portaria 192/2018 2018-07-03

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas, em 26 de junho de 2018. - O Secretário de Estado das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, em 20 de junho de 2018.

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